Conselho Monetário Nacional aprova programa Desenrola Adimplentes com R 3 bilhões para dívidas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na última sexta – feira (3), em uma reunião extraordinária, a resolução que estabelece as diretrizes para o programa Desenrola Adimplentes. Essa iniciativa tem como foco os brasileiros que não possuem vínculo formal de emprego nem recebem benefícios previdenciários.
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Conforme a Medida Provisória (MP) que criou o programa, a União poderá destinar até R 3 bilhões para financiar as negociações de dívidas, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Agentes financeiros e condições de operação
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros nesse processo. Eles receberão os recursos da União e repassarão esses valores às instituições financeiras que irão negociar as dívidas com os beneficiários do programa.
Nessa fase inicial, os agentes financeiros pagarão à União uma taxa de 1% ao ano pelo uso do dinheiro público.
A medida foi elaborada pelo Ministério da Fazenda, que afirma que essa remuneração é compatível com outras políticas públicas de grande relevância social e visa reduzir o custo do crédito para o consumidor final. Além disso, a MP determina que os recursos da União sejam combinados com capital próprio dos agentes financeiros antes de serem enviados às instituições participantes do programa.
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A resolução do CMN estabelece que 70% do total repassado às instituições financeiras deve ser proveniente dos recursos disponibilizados pela União. Os outros 30% devem vir dos próprios recursos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.
Taxas e condições específicas
A parte equivalente ao capital próprio dos agentes financeiros será remunerada pelas instituições participantes com base na taxa Selic acumulada no período. Essa escolha busca refletir, de maneira geral, o custo de captação enfrentado pelas instituições no mercado.
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No que diz respeito à parcela de 70% oriunda da União, as instituições financeiras deverão devolver esses recursos com uma remuneração fixada em 1,25% ao ano. Existe ainda uma regra específica para situações em que o Banco do Brasil ou a Caixa atuem diretamente na negociação das dívidas com os consumidores, sem a intermediação de outra instituição financeira.
Nesses casos, a taxa cai para 0,5% ao ano.
O governo justifica essa redução dizendo que quando um agente financeiro controla tanto a negociação quanto o repasse dos recursos, ele já obtém ganhos operacionais significativos. Assim, é possível oferecer uma taxa menor aos consumidores. Segundo o Ministério da Fazenda, essas taxas escalonadas têm como objetivo diminuir o custo financeiro das operações oferecidas aos beneficiários do Desenrola Adimplentes, facilitando a renegociação das dívidas para quem se enquadra no programa.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



