As grandes empresas de tecnologia são responsáveis pelos conteúdos publicados por seus usuários?
Os comentaristas José Eduardo Cardozo e Caio Coppolla debateram, na quarta-feira (4), em O Grande Debate (de segunda a sexta-feira, às 23h), se as grandes empresas de tecnologia têm responsabilidade por publicações de usuários.
O Supremo Tribunal Federal reiniciou o exame da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de mandado judicial determinado para a remoção de conteúdo, responsabilizando provedores de internet, sites e plataformas de mídia social.
Cardozo sustenta que a lei não pode permanecer como está.
A real situação é que, quando o legislador criou a lei e eu participei ativamente disso, nós não tínhamos o cenário que temos atualmente. Acreditávamos que o que estava previsto para a notificação seria totalmente suficiente, mas a realidade mostrou que precisaremos rever algumas coisas a partir da própria interpretação constitucional.
Era necessário que o Supremo interpretasse a liberdade de manifestação e expressão ao lado do princípio da dignidade humana, continuou.
Para Coppolla, as redes sociais não são “terra sem lei”.
Se alguém se sentir ofendido com alguma publicação pode procurar a Justiça e pedir para remover o conteúdo, punir o autor da ofensa e buscar uma indenização. Se o juiz decidir que o pedido faz sentido juridicamente, ele determina que o post seja removido.
Defendeu que a rede social assuma o papel de polícia e de juiz, eliminando conteúdos potencialmente ofensivos antes que a Justiça se manifeste.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.