ANS define teto de reajuste de planos de saúde em 2026 em 5,11% para contratos individuais

O teto de reajuste para planos individuais e familiares em 2026 é de 5,11%, o menor índice desde 2000, e será aplicado a contratos a partir de janeiro de 1999

17/06/2026 17:40

4 min

(Imagem de reprodução da internet).
(Imagem de reprodução da internet).

Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%, índice definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na última sexta-feira, 29 de maio de 2026. A decisão regulatória estabelece o teto de aumento para os contratos individuais, que são aqueles negociados diretamente entre os consumidores e as operadoras de saúde.

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O reajuste máximo de 5,11% representa o menor índice autorizado pela ANS desde o ano de 2000, superando apenas o ajuste negativo registrado em 2021. A ANS é o órgão governamental responsável por regular o setor de saúde suplementar no Brasil.

Detalhes do Reajuste e Histórico

Os planos individuais são distintos dos planos empresariais e coletivos, pois são contratados diretamente pelas pessoas físicas. A ANS divulgou o índice após um cálculo que considerou a variação dos custos assistenciais e a frequência de uso dos serviços de saúde.

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Historicamente, o reajuste de 2026 (5,11%) mostra uma tendência de desaceleração em comparação com anos anteriores. Em 2022, o aumento máximo foi de 15,5%, e em 2023, atingiu 9,63%. Em 2024, o teto foi de 6,91%, e em 2025, de 6,06%.

É importante notar que em 2021, o reajuste foi negativo, totalizando -8,19%. Essa redução ocorreu porque o período de isolamento social durante a pandemia de COVID-19 causou uma diminuição no uso de serviços de saúde não emergenciais, o que, por sua vez, baixou os custos operacionais dos planos.

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Como o Aumento será Aplicado ao Consumidor

O reajuste de 5,11% é válido para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A aplicação do aumento não é imediata, mas deve ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi originalmente contratado.

A ANS detalhou o processo de cobrança com um exemplo prático. Para um plano com mensalidade de R$ 100 e aniversário em maio, os boletos de maio e junho podem ser emitidos sem o reajuste. A partir de julho, o consumidor passará a pagar a mensalidade corrigida para R$ 105,11.

Nesse cenário, o boleto de julho pode incluir a cobrança retroativa referente ao mês de maio, elevando o valor total para R$ 110,22. A partir de setembro, o beneficiário passará a pagar apenas o valor já reajustado.

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Metodologia de Cálculo e Sustentabilidade do Setor

A metodologia utilizada pela ANS para determinar o reajuste é complexa e visa garantir a sustentabilidade do setor. O cálculo leva em conta dois índices principais: o IVDA e o IPCA.

O IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) representa os custos operacionais das operadoras e possui um peso de 80% no cálculo. O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial, tem peso de 20%.

O IVDA, por sua vez, considera não apenas os custos, mas também os ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária do beneficiário. Essa análise busca equilibrar a capacidade de pagamento dos consumidores com a necessidade de manutenção dos serviços de saúde.

Segundo Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

Diferenciação entre Tipos de Planos

É fundamental diferenciar os tipos de planos, pois a regra de reajuste varia. Enquanto os planos individuais seguem o teto máximo da ANS, os planos empresariais e coletivos são regidos por negociação livre.

Para os planos coletivos, os reajustes anuais são decididos diretamente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano. Um levantamento recente da ANS apontou que esses planos tiveram um aumento menor nos dois primeiros meses de 2026, em comparação com anos anteriores.

Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam eles individuais ou empresariais, estão sujeitos a um aumento adicional por variação de faixa etária. Essa variação é aplicada em idades pré-determinadas, como 59 anos, e deve ser considerada no planejamento financeiro do beneficiário.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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