ANPR pede a Fachin que suspenda análise sobre o fim da aposentadoria compulsória

Procuradores querem que o CNJ aguarde o plenário do STF e o Congresso antes de votar a minuta que muda a punição.

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|Antonio Augusto/STF | 25.jun.2026 | Foto: Reprodução
|Antonio Augusto/STF | 25.jun.2026 | Foto: Reprodução

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin— que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, pedindo a suspensão imediata das análises sobre uma proposta para regulamentar o fim da aposentadoria compulsória.

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Em 25 de junho de 2026, em Brasília, os procuradores argumentaram que qualquer decisão dessa natureza deve ser debatida pelo plenário tanto do STF quanto por meio propostas no Congresso Nacional. A ANPR defende ainda veementemente a manutenção desse tipo de penalidade administrativa contra agentes públicos.

Nova regra substitui aposentadoria e centraliza processos

O debate ganhou força após a apresentação de uma minuta pelo CNJ. No dia 3 de junho de 2026, o Plenário do CNJ apresentou o texto, que detalha como seria regulamentada a sanção chamada “disponibilidade com indicação de perda do cargo”.

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Essa nova punição visa substituir, na maior parte dos casos disciplinares, a aposentadoria compulsória, que era aplicada aos magistrados punidos pelas infrações mais graves.

ANPR contesta decisão da primeira turma

A ANPR considera prematura qualquer regra geral criada apenas após um acórdão emitido pela 1ª Turma do STF. Segundo o documento, assinado por José Schettino, é fundamental aguardar a avaliação do Plenário do STF para tratar de temas com tanta repercussão na organização do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF).

Os procuradores apontam que os pontos jurídicos sensíveis levantados durante a análise não foram aceitos uniformemente pelos ministros; houve placar desfavorável à tese em questão dentro da turma.

Como funcionará perda ou suspensão do cargo

A proposta apresentada pelo CNJ estabelece um novo rito processual, o chamado “reexame necessário”. Ele centralizará todos aqueles processos disciplinares dos tribunais onde for decidida pela cassação de função. Na prática, as corregedorias continuariam investigando e podendo afastar magistrados — mas qualquer condenação administrativa mais grave seria enviada ao próprio CNJ para homologação dessa punição específica.

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Após a chancela no âmbito administrativo (CNJ), caso haja confirmação da penalidade máxima, os autos seriam formalmente remetidos à esfera judicial competente – na forma do entendimento trazido por uma ação civil movida originalmente pela Advocacia Geral da União (AGU) diretamente perante o STF –, já que apenas decisão final transitada em julgado pode decretar demissão definitiva.

No ofício, a ANPR afirma: “Requer, respeitosamente, que Vossa Excelência se digne de não pautar para deliberação a aprovação dessa minuta… aguardando-se, conforme o caso, o pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, a deliberação do Congresso Nacional sobre as propostas de Emenda à Constituição vigentes”, concluem os procuradores.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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