Zanin cobra do TSE dados da eleição no RJ após ação do PSD por segundo turno

TSE, AGU e PGR têm cinco dias para enviar informações, enquanto o STF ainda avaliará se a ação do PSD pode ser admitida.

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O ministro Cristiano Zanin.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin pediu que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) envie, em cinco dias, informações sobre o resultado da eleição para governador no Rio de Janeiro. A solicitação faz parte de uma ação apresentada pelo PSD (Partido Social Democrático), que questiona a definição da disputa em primeiro turno.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) também terão cinco dias para se manifestar. O pedido não representa uma decisão sobre o processo nem sobre a realização de um segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes.

PSD questiona votos de Anthony Garotinho

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi movida pelo partido de Eduardo Paes, ex-prefeito da capital Fluminense. Ele concorreria no segundo turno contra Ruas, caso a disputa não tivesse sido definida na primeira etapa.

O PSD contesta a decisão do TSE que confirmou a inelegibilidade de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato que concorria sub judice. A Corte determinou a anulação dos votos dados a Garotinho e a retotalização, procedimento que definiu a vitória de Ruas no primeiro turno.

O partido entrou no STF para tentar viabilizar um segundo turno entre Ruas e Paes no Rio de Janeiro. A solicitação de informações, porém, não antecipa o resultado da análise da ação.

Zanin adota rito previsto em lei

Como o PSD pediu uma medida cautelar, Zanin adotou o rito doart. 5º da Lei Federal n. 9.882/1999. O ministro afirmou que a coleta de informações dentro do prazo não prejudica uma avaliação posterior e aprofundada do caso.

“Havendo pedido de medida cautelar, adoto o rito do art. 5º da Lei Federal n. 9.882/1999, sem prejuízo de análise ulterior e aprofundada quanto ao efetivo preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, declarou Zanin.

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Depois das manifestações do TSE, da AGU e da PGR, o STF poderá analisar os requisitos de admissibilidade da ADPF e o pedido de medida cautelar.

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