Vender casa que era do pai mas está no seu nome pode travar no cartório ou gerar imposto

Uma pessoa quer vender a casa que, segundo ela, pertencia ao pai, já falecido, junto com os irmãos. O imóvel, porém, ainda está na escritura em seu nome e no do ex-marido. Ela pergunta se terá de pagar algum imposto para tirar a casa do seu nome.
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A resposta é do advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário.
Na visão do advogado, a venda não deve ser tratada como simples formalidade. Ele explica que, nesses casos, o que vale primeiro é o que está registrado, e isso vale para o cartório, para o comprador e para o Fisco.
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Escritura no nome de quem aparece como dono
Enquanto a casa constar em nome dessa pessoa e do ex-marido, os dois continuam sendo vistos como proprietários por terceiros. Isso vale mesmo que, dentro da família, o imóvel tenha sido trocado com o pai no passado.
Essa distância entre o que a família combinou e o que está no papel pode trazer consequências. Marcelo Tapai alerta que a diferença precisa ser resolvida antes de qualquer negociação.
Ganho de capital e a troca com o pai
Se a operação for tratada como venda feita por quem aparece na escritura, pode haver apuração de ganho de capital. Esse imposto incide sobre eventual lucro entre o valor de aquisição declarado e o valor de venda.
O advogado também sugere verificar se a troca feita com o pai foi formalizada corretamente. Caso contrário, pode ser preciso regularizar uma transferência de propriedade que ainda não foi concluída na prática.
Venda como herança pode travar no cartório
Os irmãos não conseguem vender o imóvel como herança se ele ainda não aparece em nome do pai falecido ou do espólio. Por isso, antes da venda, é preciso entender se o bem entra ou não no inventário.
Também é preciso avaliar se houve uma permuta válida no passado e como o ex-marido aparece nessa história. Se essas questões não forem resolvidas, a venda pode travar no cartório ou gerar cobrança inesperada de impostos.
Documentos a conferir antes de assinar
Segundo Marcelo Tapai, o caminho mais seguro é analisar a matrícula do imóvel, os documentos da troca feita com o pai, o inventário e a situação do ex-marido. Essa checagem deve acontecer antes de qualquer assinatura.
Nesses casos, o advogado recomenda a orientação de um especialista em Direito Imobiliário, com atenção aos reflexos sucessórios e tributários. É essa análise que define se a propriedade precisa ser regularizada primeiro ou se a venda já pode ser estruturada com segurança.
Editoria:
Redação Economia
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