TSE manda PL apagar post que liga Lula ao PCC e ao CV e veta novas peças sem provas

Liminar de Estela Aranha atende pedido da coligação de Lula, vale para perfis do PL no Instagram e no Facebook e ainda será analisada pelo plenário do TSE.

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Senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mandou o PL apagar de seus perfis no Instagram e no Facebook uma postagem que ligava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proteção do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho).

A decisão saiu na quinta-feira (22).

Além de exigir a remoção imediata, a ministra vetou que o partido publique, impulsione ou reproduza conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente que vincule, sem provas, agentes políticos, candidatos, partidos ou coligações à proteção, ao favorecimento ou à defesa de organizações criminosas ou terroristas.

A liminar ainda passará pelo plenário do TSE.

Postagem questionava sigilo de telegramas de Washington

O pedido partiu da Coligação Brasil Pronto pra Mais, que acionou a Justiça Eleitoral contra o Diretório Nacional do PL. No centro da disputa está uma peça que critica o sigilo de até 15 anos aplicado pelo governo a três telegramas da Embaixada do Brasil em Washington.

A arte trazia, em destaque, a pergunta: “Por que estão protegendo terroristas?”. Os documentos foram produzidos entre janeiro e maio deste ano, período anterior ao anúncio do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, de que facções brasileiras passariam a ser enquadradas como organizações terroristas.

Para manter os papéis sob restrição, o governo alegou que eles são “imprescindíveis à segurança da sociedade”. Também argumentou que a divulgação poderia atrapalhar negociações e relações internacionais.

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Na avaliação de Estela Aranha, o PL não ficou na crítica ao sigilo. A propaganda, escreveu ela, insinua “sem respaldo fático idôneo” que Lula ou o governo agiriam para proteger ou beneficiar organizações criminosas.

A ministra apontou que juntar, na mesma peça, os telegramas sigilosos, as duas facções e a palavra “terroristas” induz o eleitor a acreditar que o acesso aos documentos foi bloqueado justamente para resguardar esses grupos.

Plenário já havia fixado limite para campanhas

O entendimento acompanha o que o plenário do TSE decidiu na semana passada, ao analisar ações sobre associações de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado. Na ocasião, os ministros definiram que as campanhas podem criticar políticas de segurança pública e explorar episódios concretos ligados a adversários.

O que não se admite, segundo a corte, é usar esses fatos para atribuir a candidatos vínculos, apoio ou proteção a facções sem comprovação. Por unanimidade, o tribunal ordenou a retirada das publicações que haviam extrapolado essa fronteira.

Agora, a decisão individual de Estela Aranha contra o PL aguarda a análise dos demais ministros no plenário do TSE.

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