TSE livra Flávio por 4 a 3 em vídeo com Bolsonaro feito por IA; outras decisões da disputa
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chega à reta final da disputa entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com um conjunto de decisões que desenharam as fronteiras da campanha, principalmente na internet. O segundo turno está marcado para o domingo (25).
Quase sempre, a Corte entrou em cena a pedido de uma das candidaturas, e os ministros raramente chegaram a consenso.
Vídeo de Jair Bolsonaro feito com IA escapa de multa
Em 1º de setembro, um placar apertado, de 4 votos a 3, livrou Flávio de punição pelo vídeo exibido na convenção do PL que lançou sua candidatura. A peça, criada por inteligência artificial, mostrava uma versão digital de Jair Bolsonaro declarando apoio ao filho.
Quem acionou o tribunal foi a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).
O relator, o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, puxou a maioria, acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Do outro lado ficaram Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Duas teses saíram do julgamento. Por 5 votos a 2, os ministros conceituaram deepfake como material sintético, gerado ou alterado por IA de forma realista ou verossímil, capaz de fabricar ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de alguém, esteja a pessoa viva, morta ou seja ela fictícia. O veto só se aplica, no entanto, quando o conteúdo funciona como propaganda eleitoral.
Na segunda tese, aprovada por 4 a 3, prevaleceu a ideia de que exibir uma convenção na internet não converte, por si só, um gesto de apoio em propaganda antecipada. Caberá analisar o conteúdo, a linguagem, o público e o contexto de cada caso.
Leia também
Boato sobre Nossa Senhora Aparecida provoca vaivém entre TSE e STF
O episódio mais tumultuado começou em 25 de setembro. Naquele dia, Mendonça ordenou a retirada de mais de mil posts que ligavam Flávio a um suposto plano de tirar de Nossa Senhora Aparecida o posto de padroeira do Brasil. A história tinha se espalhado dois dias antes.
Seguiu-se uma série de decisões contraditórias. No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou a ordem atendendo ao humorista Antonio Tabet, responsável por uma das publicações. Já na segunda (28), Luiz Fux devolveu validade à determinação de Mendonça.
O desfecho veio em 30 de setembro, após 14 horas de julgamento no plenário virtual. O TSE confirmou a remoção, mas com alcance menor. Mendonça reviu o próprio voto e liberou a postagem de Tabet, que mencionava “família miliciana” sem nomear Flávio.
Venceu a tese de que só saem do ar os conteúdos que vinculem o candidato à proposta de forma inequívoca; se houver “dúvida razoável”, a liberdade de expressão prevalece. Houve unanimidade dos sete ministros apenas para apagar posts que apresentem como fato que Flávio propôs, apoiou ou articulou a mudança.
Meta fica proibida de limitar alcance dos candidatos
Em 15 de outubro, atendendo à coligação de Lula, o ministro Marco Aurélio Bellizze impôs à Meta, controladora de Facebook, Instagram e Whats App, a obrigação de não mexer na circulação de conteúdo político-eleitoral de qualquer um dos dois candidatos até o encerramento do segundo turno. Se desobedecer, a empresa pagará R$ 500 mil por dia.
Pela ordem, a big tech não pode diminuir o alcance, tirar publicações das recomendações, limitar buscas ou bloquear contas de anúncios das campanhas. Bloqueios automáticos de impulsionamento terão de ser revistos em até duas horas, e a Meta AI deve tratar os dois concorrentes com o mesmo critério.
Os petistas acusavam a plataforma de falhar “de forma reiterada e sistemática” na distribuição de seus conteúdos. Também relataram que, em testes de 13 de outubro, a assistente de inteligência artificial da empresa, a Meta AI, negou-se a produzir imagens de Lula, enquanto criou material favorável a Flávio.
A Meta admitiu problemas técnicos em anúncios e postagens da campanha, mas rejeitou a acusação de viés ideológico nos algoritmos. O PT ainda levou a queixa à OEA e à ANPD.
Quando um canal de Whats App passa a ser da campanha?
A resposta veio em 16 de outubro, quando o TSE fixou seis critérios para identificar canais de apoiadores ligados às candidaturas. Eles não precisam aparecer todos juntos; basta um elemento que possa ser comprovado de forma objetiva.
Entram na lista o uso de dinheiro ou estrutura da campanha, o apoio técnico, o envio frequente de conteúdo, a divulgação do canal em perfis oficiais, o direcionamento organizado de seguidores e a orientação sobre conteúdo, frequência ou metas.
Canais abertos por eleitores por iniciativa própria ficam de fora, mesmo que repliquem peças da campanha. Já os que se encaixam nos critérios precisam ser informados à Justiça Eleitoral e passam a seguir as normas de propaganda.
Mendonça libera candidatos para abrir sigilos por conta própria
No encerramento do primeiro debate do segundo turno, no domingo (18), Lula desafiou Flávio a tornar públicos os sigilos bancário, fiscal e telefônico de ambos e de seus parentes. Os dois mandaram ofícios ao tribunal atrelando a própria divulgação à do rival.
Na quinta (22), Mendonça respondeu que cada candidato pode expor seus dados no momento e da forma que preferir, sem precisar de aval judicial. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar”, afirmou na decisão.
O ministro fez uma ressalva: apresentar extratos e declarações voluntariamente é legítimo, mas não ocupa o lugar de investigações com controle judicial, porque dinheiro ilícito costuma passar por intermediários, os chamados “laranjas”. Na sexta-feira (23), Mendonça voltou a confirmar o entendimento.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.