Após decisões opostas sobre o “Exército do Lula”, TSE cria regra para canais de apoiadores

Resolução aprovada no dia 16 lista seis sinais de vínculo entre grupos de apoiadores e campanhas, o que pode exigir registro de canais como o de André Janones.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entra na votação de domingo (25), a um dia do segundo turno, com novas regras para o ambiente digital. A corte também tenta diminuir a disputa jurídica entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

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As medidas chegam depois de uma semana marcada por decisões divergentes sobre canais de Whats App e por contestações às ferramentas de inteligência artificial. Pesaram ainda o uso frequente de deepfakes pelas campanhas e a avalanche de ações que as duas candidaturas levaram à Justiça Eleitoral.

Resolução define seis sinais de vínculo entre canal e campanha

A medida mais recente aperta o cerco aos canais. No dia 16, os sete ministros aprovaram uma resolução que estabelece em que momento um grupo de apoiadores perde o caráter independente e fica ligado formalmente a uma candidatura. Com isso, muda a norma que regula a propaganda eleitoral.

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O gatilho foi o “Exército do Lula”, canal comandado pelo deputado André Janones (Rede-MG). O grupo virou o principal ponto de atrito entre Lula e Flávio na reta final e provocou decisões opostas de ministros da própria corte sobre a obrigatoriedade de registro e os limites de atuação.

O texto aprovado enumera seis situações que podem apontar o vínculo. Não é preciso que todas aconteçam ao mesmo tempo, mas o enquadramento depende de pelo menos um elemento que possa ser verificado de forma objetiva.

Contam como indícios o uso de recursos ou da estrutura da campanha, o apoio técnico e o envio frequente de conteúdo. Também entram na lista a divulgação do canal em perfis oficiais, a ação coordenada e a orientação sobre o que publicar, com que frequência ou com quais metas.

Meta pode pagar R$ 500 mil por dia se interferir no alcance

A Meta, dona de Instagram, Facebook e Whats App, também entrou na mira. Em ação movida pela campanha de Lula, o ministro Marco Aurélio Bellizze proibiu a empresa de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral de qualquer um dos dois candidatos até o término do segundo turno. Se desobedecer, a big tech fica sujeita a multa diária de R$ 500 mil.

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Na ação, os advogados do presidente sustentaram que a companhia “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”. Disseram também que a Meta AI, assistente presente nas três redes, se recusa a criar imagens de Lula, mas responde a pedidos parecidos envolvendo Flávio.

Pela ordem judicial, a empresa fica impedida de diminuir o alcance, tirar das recomendações ou limitar a busca de publicações político-eleitorais de qualquer candidatura. A Meta terá ainda de assegurar que sua assistente trate as duas campanhas com o mesmo critério e de explicar quais parâmetros adota.

Plataformas se reúnem no TSE e sala de riscos funciona até dia 4

Na sexta-feira (23), Nunes Marques recebeu na sede do tribunal os ministros encarregados da propaganda eleitoral e representantes de Meta, X, Google, Tik Tok e Kwai. A pauta incluiu melhorias na análise e moderação de conteúdo, o combate a fraudes e a deepfakes e o acompanhamento de ataques digitais coordenados vindos de outros países.

O grupo tratou também da Sala de Atenção a Riscos Digitais, montada no prédio do TSE do sábado (24) até a quarta-feira (4). Ali, representantes das maiores plataformas vão detectar, avaliar e encaminhar casos de desinformação capazes de afetar a integridade da eleição ou de levar à supressão do voto.

As empresas saíram do encontro com o Guia de Conformidade Eleitoral para o segundo turno. O documento traz prazos para a propaganda na internet, limites à divulgação de novos conteúdos sintéticos feitos por IA e o passo a passo para cumprir decisões judiciais.

Big techs prestam contas desde julho

A pressão sobre as empresas começou em julho, quando a Corte Eleitoral exigiu planos detalhados de como aplicariam as regras contra propaganda irregular e desinformação. A portaria atingiu companhias com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no país, como Meta, Google, X, Tik Tok e Kwai.

Ficaram sujeitas à mesma cobrança desenvolvedoras de inteligência artificial, como OpenAI e Anthropic, e aplicativos de mensagens com canais, comunidades ou grupos abertos.

O prazo do plano inicial terminou em 16 de agosto, quando começou a propaganda eleitoral. Já o relatório final, com as ações de fato implementadas e seus resultados, deve ser entregue até 19 de dezembro.

Uma das exigências proíbe que sistemas de IA generativa criem material que beneficie candidatos, partidos ou coligações ou que sugira em quem votar. As empresas ainda precisam informar com que frequência submetem suas ferramentas a testes de resistência, cujos resultados ficam guardados em área restrita do TSE.

Regras de IA, remoção e impulsionamento seguem em vigor

As novas decisões se juntam a entendimentos que o tribunal consolidou durante a campanha. Material eleitoral pode usar IA, desde que traga aviso claro, destacado e acessível informando que o conteúdo foi criado ou modificado pela tecnologia. Sem esse rótulo, as publicações vêm sendo derrubadas por ordem judicial.

A corte também mandou apagar posts no Instagram e no X com ataques sem base factual mínima, como vídeos que ligavam candidatos a organizações criminosas. Ficou definido ainda que um único trecho ilícito basta para justificar a retirada da publicação inteira.

No caso do impulsionamento pago, a contratação deve ser feita diretamente com as plataformas e de forma transparente, com identificação de CNPJ ou CPF. Os dados precisam permanecer disponíveis em repositórios públicos.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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