Abstenção de 19,21% deixa 30,4 milhões de eleitores fora das urnas no 2º turno
O segundo turno das eleições, realizado no domingo (25), registrou abstenção de 19,21%, o menor nível desde o pleito de 2006 (18,99%), segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Na prática, o índice de 19,2% representa 30,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número também ficou abaixo do registrado no primeiro turno.
Abstenção cai após duas eleições em alta
A taxa vinha subindo nas últimas disputas presidenciais. Em 2014, a abstenção chegou a 21,1%, e em 2018, a 21,30%. Agora, o segundo turno de 2026 interrompeu essa trajetória.
No primeiro turno, a abstenção foi a maior desde 1998, com 21,08% de ausências, o que equivale a 33,4 milhões de eleitores.
Quais penalidades valem para quem falta sem justificar
Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência estão sujeitos ao pagamento de multas por turnoeleição, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A lei prevê ainda outras punições. O eleitor pode ficar impedido de obter passaporte e carteira de identidade, de se inscrever em concurso público ou provas para cargos ou funções públicas, de ser empossado ou de renovar matrícula em ensino público.
Também fica barrado em atividades que exijam regularização com o serviço militar ou com o imposto de renda.
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No Brasil, o voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 69 anos. Como cada turno é tratado como uma eleição, quem deixar de votar por três eleições consecutivas e não justificar as faltas terá o título de eleitor cancelado.
Como justificar a ausência no dia da votação
Quem estiver fora da zona eleitoral na data do pleito consegue justificar a falta no mesmo dia. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nas zonas eleitorais, por meio de requerimento de justificativa.
Prazo para justificar depois da eleição vai até janeiro de 2027
Quem não justificar no dia da votação tem 60 dias para fazê-lo. O prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para a ausência no 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para a ausência no 2º turno.
Eleitores que estavam no exterior têm outra regra. Eles dispõem de 30 dias, contados a partir da data do retorno ao país, para justificar a ausência. Nesse caso, é preciso apresentar um documento que comprove a permanência fora do Brasil, como o passaporte ou a passagem aérea.
Editoria:
Redação Política
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