TREs: mudanças nos locais de votação são “excepcionais”, diz nota enviada ao TSE
Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) assinaram nesta segunda-feira (19) uma nota conjunta que classifica como “excepcionais” as mudanças nos locais de votação entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
O documento foi enviado ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques. Os tribunais informaram que as alterações previstas para este ano somavam 554, segundo a informação mais atualizada do site do TSE; em 2022, na última eleição presidencial, foram 5.822.
Problemas de infraestrutura e segurança motivam mudanças
De acordo com os presidentes dos TREs, as mudanças costumam ocorrer por causa de eventos climáticos extremos, problemas de infraestrutura nos prédios usados como locais de votação que não foram identificados antes ou questões relacionadas à segurança pública.
Os tribunais afirmaram ainda que o número de alterações previstas para este ano é significativamente menor do que o registrado em 2022, apesar da previsão de ocorrência do chamado Super El Niño.
“A diretriz seguida à risca pelos tribunais é, sempre que possível, não alterar o local de votação entre os turnos”, diz a nota. A decisão de mudar os locais cabe ao TRE de cada estado, sem ingerência do TSE.
Eleitores podem consultar seção no e-Título e no portal
Desde a última sexta-feira (17), locais de votação de diversos cidadãos têm sido alterados. O TSE passou a alertar sobre a medida em seu portal de notícias e orientou os eleitores a verificar zona e seção no app do e-Título antes de sair para votar.
Para confirmar o endereço do segundo turno, o TSE recomenda que os eleitores façam a consulta com antecedência pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do tribunal. No aplicativo, é preciso baixar o serviço e selecionar “onde votar” na tela inicial; a consulta mostra o endereço, o número da seção e a zona eleitoral.
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No portal do TSE, a opção “local de votação” fica na lista de serviços exibida à direita da página inicial. Para acessar o resultado, o eleitor deve informar nome, CPF ou número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
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Redação Política
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