TRE-RJ valida retotalização e Ruas vence no 1º turno em 2026

Justiça Eleitoral confirma Douglas Ruas como governador eleito do estado
O Tribunal Regional Eleitoral oficializou na quarta-feira (7) a homologação do resultado das eleições para o governo do estado. Douglas Ruas foi confirmado no cargo após a retotalização dos votos, que ocorreu no sábado (10). A decisão foi tomada pelo desembargador Cláudio de Mello, relator do processo.
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O placar final manteve a vantagem do candidato, que venceu o pleito ainda no primeiro turno.
Como foi a contagem
A apuração passou por uma recontagem dos votos antes da homologação. O procedimento foi conduzido pela Justiça Eleitoral e não alterou o resultado das urnas. Com a confirmação, a corte encerra oficialmente o processo de validação do resultado.
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A posse está prevista para o início do próximo ano.
Próximos passos
A partir da homologação, a diplomação do candidato segue o rito previsto na legislação eleitoral. A cerimônia oficial marca a entrega do documento que formaliza a eleição. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não informou se há recursos pendentes contra o resultado. A decisão, segundo a corte, foi tomada após a análise dos boletins de urna e da totalização dos votos. Com o resultado confirmado, a disputa no município fica encerrada na esfera administrativa. Eventuais questionamentos ainda podem ser levados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diplomação do candidato, que formaliza a eleição, deve ocorrer nos próximos dias, conforme o calendário da Justiça Eleitoralhtml
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os repasses de emendas parlamentares para organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor devem seguir regras mais rígidas de transparência e fiscalização. A decisão foi tomada na quarta-feira (7), em julgamento no plenário virtual da Corte.
Os ministros validaram a constitucionalidade da Lei 14.133/2021, que trata das novas regras de licitações, e definiram que as transferências voluntárias de recursos públicos para ONGs e entidades sem fins lucrativos precisam de acompanhamento específico.
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A determinação vale para todas as esferas — União, estados e municípios.
O que muda na prática
Com a decisão, os repasses para organizações da sociedade civil passam a exigir processo seletivo prévio, com critérios objetivos de escolha. Também fica obrigatória a divulgação, na internet, de informações sobre os valores repassados e os responsáveis pela gestão dos recursos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e teve placar de 8 votos a 3. A tese fixada vale para todas as instâncias da Justiça e deve orientar novas ações sobre o tema.
Quem questionou as regras
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava trechos da Lei de Improbidade Administrativa que tratam das transferências voluntárias de recursos públicos a entidades privadas sem fins lucrativos. O argumento era que as regras permitiriam que convênios fossem firmados sem a necessidade de chamamento público.
O julgamento, no entanto, teve um desfecho diferente. O STF decidiu que a exigência de chamamento público é constitucional — e que ela vale para todas as transferências de recursos, inclusive as feitas por organizações sociais. A tese fixada pelo plenário vale para os três poderes, nas esferas federal, estadual e municipal.
Também ficou definido que a regra se aplica a convênios, contratos de repasse e parcerias com entidades sem fins lucrativos. ## O que muda na prática Com a decisão, gestores públicos precisam abrir processo seletivo antes de repassar dinheiro a entidades do terceiro setor.
A medida vale para a administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios.
O julgamento começou no plenário virtual em outubro, mas foi interromp
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



