TJ – SP determina retorno total das receitas do Consorcio Metropolitano

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ – SP) manteve, nesta semana, a condenação do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), determinando o repasse dos valores não pagos ao sistema Metrô.
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A decisão judicial se refere aos R 82 milhões devidos pelo consórcio em pagamentos feitos por tarifas utilizando o Cartão BOM na bilhetagem eletrônica e exige que os recursos sejam integralmente devolvidos à operadora. Os desembargadores confirmaram unanimemente um entendimento já estabelecido pela Primeira Instância sobre essa obrigação financeira contra as empresas intermunicipais da Região Metropolitana.
TJ – SP determina retorno total das receitas do Consórcio
O convênio original firmado entre CMT e Governo de São Paulo previa a repartição dos valores recebidos, distribuindo esses fundos tanto para ônibus quanto para Metrô e trens metropolitanos. No entanto, em 2022, o cenário mudou drasticamente: durante gestão do então governador João Doria, foi extinto o Cartão BOM e criado o modelo TOP.
Apesar dessa transição tecnológica que gerou questionamentos sobre como os processos foram conduzidos até hoje, vários cartões ainda possuíam créditos com validade nos meses seguintes à troca. O valor total desses credits é justamente aquele alvo da ação judicial movida contra as empresas consorciadas no CMT.
O entendimento legal ignora a mudança de cartão
Embora o Consórcio Metropolitano tenha alegado na Justiça que trocar o sistema por um novo eliminaria qualquer distribuição futura das receitas, o TJ – SP rejeitou esse argumento em sua decisão.
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Para o Tribunal, não havia amparo jurídico para desconsiderar essa obrigação financeira porque o convênio original mantém uma vigência até junho de 2027. Assim, os créditos utilizados nos cartões BOM após a chegada do TOP devem ser repassados aos órgãos competentes exatamente como estava acordado.
Outras ações judiciais cobram valores adicionais
Devido ao fato de o consórcio ainda não ter feito esses devidos repasses dos recursos à operadora Metrô, foi entendida por parte da Justiça que houve retenção indevida desses fundos.
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Essa situação deu amparo para outra ação judicial movida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Nesta segunda demanda, é reivindicada uma quantia adicional de R 37,6 milhões do próprio Consórcio. O espaço jornalístico permanece aberto caso haja manifestação oficial sobre a matéria.
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.



