TCU define na quarta (28) a alíquota de referência da CBS, imposto que substitui PIS e Cofins
O Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne na quarta-feira (28) para decidir o cálculo da alíquota da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), novo imposto que substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027 com a reforma tributária. O Tribunal tem até a sexta-feira (30) para encaminhar ao Senado a proposta de percentual de referência para o tributo federal.
Depois de receber o cálculo, o Senado terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Na prática, a definição do percentual sai das mãos do TCU e passa para os senadores, que precisam fechar a conta antes do fim do ano.
Como o TCU vai calcular a alíquota
A CBS será cobrada sobre o consumo a partir do ano que vem e faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma. Para não perder arrecadação, o TCU deve levar em conta quanto o governo recolhe hoje com os tributos que serão substituídos e usar esse valor como referência para a alíquota do novo imposto.
De acordo com o Tribunal, a principal fonte da metodologia são os dados de arrecadação efetiva enviados por meio de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes. Entram nessa conta, sobretudo, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Também são usados dados macroeconômicos corrigidos, retirados das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE, além de informações da ANP sobre a produção de combustíveis.
O que muda com a CBS a partir de 2027
A CBS foi criada para substituir a cobrança do PIS e da Cofins, com o objetivo de simplificar e reduzir a complexidade do sistema tributário por meio da unificação de tributos e de alíquotas mais transparentes. Segundo o TCU, a reforma deve aumentar a competitividade das empresas, com menos custos de conformidade e mais previsibilidade.
A partir de 2027, o novo modelo passa a valer integralmente, inclusive para optantes pelo Simples Nacional. O PIS e a Cofins são extintos, e o IPI é reduzido a zero, com exceção dos bens produzidos na Zona Franca de Manaus, enquanto o imposto seletivo entra no lugar do IPI.
A CBS também poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros, como Pix, cartão, boleto e TED. Segundo o governo federal, esse mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.
Transição em 2026 terá orientação antes de multa
O ano de 2026 é de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo, para que os sistemas se adaptem. Neste ano, as empresas já fazem testes do novo modelo.
Desde 1º de agosto, é obrigatório preencher os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular. A penalidade para quem não preencher esses campos na nota fiscal eletrônica começa a valer a partir de 2027.
No ano de teste, a orientação vem antes da multa em caso de erro.
Editoria:
Redação Economia
A Redação Economia reúne a cobertura do Clique Fatos sobre economia, negócios, mercado financeiro, agronegócio e finanças pessoais. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.