Suprema Corte reafirma a detenção de ré em processo por integrar organização que desviou R$ 50 milhões via tráfico

Herman Benjamin considerou não existir ilegalidade evidente ou necessidade premente para justificar a admissão do pedido apresentado pela defesa.

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Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, negou um pedido de liminar e manteve a prisão preventiva de Cláudia de Oliveira, acusada de fazer parte de uma organização criminosa relacionada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro.

O grupo desviou 50 milhões de reais por meio de atividades ilegais e estava sob investigação da Operação Sideways, iniciada em abril para apurar núcleos criminosos em Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.

Durante a operação, agentes apreenderam, entre diversas mercadorias, 119 quilos de cocaína, meia tonelada de matérias-primas para a fabricação de entorpecentes e 400 mil reais em dinheiro, além de bens de alto valor como joias e veículos de luxo.

Cláudia de Oliveira foi identificada como a figura central do grupo e seria responsável por disfarçar e “recircular” o produto do tráfico.

A denúncia aponta que a conta bancária, que revelou diversos depósitos sem origem ilícita, era movimentada por um aplicativo instalado no celular de um suposto fornecedor de drogas e insumos.

A defesa alegou ao STJ que a operação não revelou nada ilícito ou comprometedor em relação à mulher. Foi ainda afirmado que ela é mãe, possui residência fixa e possui bons antecedentes.

Benjamin, contudo, concluiu não existir ilegalidade evidente ou urgência para justificar o recebimento do pedido. Na decisão assinada em 24 de julho, o ministro acrescentou que a análise detalhada do caso ocorreria no julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma, sob a relatoria de Sebastião Reis Júnior.

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Fonte por: Carta Capital

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