STM aprova verbas e “penduricalhos” que elevam pagamentos a magistrados da Corte

Aprovadas resoluções que ampliam verbas para magistrados da Corte
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou em abril três resoluções que alteram a forma de pagamento de verbas aos magistrados da Corte. As medidas permitem valores acima do teto constitucional de R$ 46.000, um movimento que ocorre após a recente aprovação de outros benefícios conhecidos como “penduricalhos”.
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A informação foi divulgada pelo jornalista Raphael Di Cunto.
Uma das resoluções, datada de 10 de abril, modifica as regras da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Essa gratificação, que é paga aos magistrados que exercem múltiplas funções, passa a ter caráter indenizatório e, portanto, não está sujeita ao teto salarial.
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A medida possibilita o pagamento de valores maiores para juízes e ministros da justiça militar.
Além disso, a resolução expande as funções consideradas para o cálculo da gratificação. Agora, a atuação no tribunal de honra – responsável por julgar casos de infrações éticas e disciplinares –, a atuação como juiz de garantias – que controla a legalidade de investigações e autoriza buscas e apreensões – e a realização de auditorias internas são consideradas para o pagamento da gratificação.
O valor da gratificação aumentou de 33% para 35% do salário, um limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para verbas indenizatórias.
Em caso de atuação no tribunal de honra ou como juiz de garantias, o aumento adicional é de R$ 15.400. A resolução também eliminou a exigência de que o magistrado precisasse atuar por pelo menos três dias úteis para configurar o acúmulo de funções.
O STM modificou o chamado “adicional de permanência aos ministros militares”, estendendo o pagamento a ministros que já estão na reserva.
Essa medida visa compensar os ministros militares que permanecem na ativa, mesmo após a aposentadoria, oferecendo uma forma de remuneração. Anteriormente, essa gratificação era restrita apenas aos magistrados que continuavam a atuar na Corte.
Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
Redação Política
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