STJ decide que ex-presidente da Vale vai responder criminalmente por Brumadinho

A 6ª Turma reabriu a ação penal contra Fábio Schvartsman por 3 votos a 2.

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Foto: Agência Brasil
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STJ decide que ex-presidente da Vale vai responder por Brumadinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (7) que Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, deve responder criminalmente pelo rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, em 2019. A decisão foi tomada pela 6ª Turma.

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O colegiado votou em 3 votos a 2 para destrancar as ações penais relativas ao caso e incluir o executivo como um dos réus. Os ministros Og Fernandes e Rogério Schietti acompanharam o entendimento do relator, Sebastião Reis Júnior, que propôs reformular o acórdão emitido pelo TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).

Argumentos dos ministros

Os ministros Carlos Brandão e Antonio Saldanha Palheiro votaram em divergência. Og Fernandes mencionou falas do diretor feitas em maio de 2017, quando foi empossado, nas quais ele classificou as barragens da Vale como “impecáveis” e em “estado impressionante de qualidade”.

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Segundo Og Fernandes, era evidente a possibilidade de evitar o desastre, o que poderia ter sido feito a partir de uma denúncia anônima por e-mail sobre a insegurança das estruturas da empresa. Já Brandão argumentou que a gravidade da tragédia não poderia “justificar a flexibilização de garantias processuais fundamentais”.

Divergência e defesa do executivo

Brandão ressaltou que a empresa contava com 130 mil empregados em 2017, e que exigir que o principal executivo revisasse dados brutos da barragem seria “impor-lhe dever de onisciência, incompatível com as suas funções”.

O julgamento foi motivado pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes, sucedendo o voto de Antonio Saldanha Palheiro, que votou contra o recurso de ação penal. Saldanha Palheiro enfatizou a “altíssima complexidade probatória” e defendeu a separação entre responsabilidade civil e penal.

Contexto do caso

O caso tem sua origem no rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Na esfera criminal, a denúncia apura 270 homicídios qualificados, além de crimes ambientais ligados ao desastre.

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Nesta sessão do STJ, o Ministério Público Federal contestou a decisão do TRF-6, que havia trancado a ação penal especificamente em relação ao ex-presidente da Vale. Para o Tribunal, não havia justa causa para processá-lo, devido à falta de elementos que apontassem sua participação direta nos fatos.

Votação e decisão

A 6ª Turma do STJ é responsável por julgar recursos e processos criminais, como o habeas corpus. A votação foi composta por: Sebastião Reis Júnior (relator) – votou pela manutenção da ação penal; Rogerio Schietti Cruz – acompanhou o relator; Og Fernandes – acompanhou o relator; Antonio Saldanha Palheiro – divergiu, mantendo o trancamento; e Carlos Pires Brandão – acompanhou a divergência de Saldanha.

O Ministério Público Federal sustenta que o TRF-6 ultrapassou os limites do habeas corpus ao adentrar na análise de provas e antecipar o mérito da ação penal, alegando omissões relevantes do então presidente diante de alertas de segurança.

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