STF tira ISS da base do PISCofins por 6 a 5 e impõe derrota ao governo Lula
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (21), por 6 votos a 5, que o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve sair da base de cálculo do PIS e da Cofins. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux, que garantiu a vitória dos contribuintes.
A decisão é uma derrota para o governo federal e pode reduzir a arrecadação da União. A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto potencial da discussão, mas o valor não é uma perda confirmada: o Supremo ainda precisa definir a partir de quando o novo entendimento vale.
Fux acompanhou Celso de Mello e desempatou o placar
Para a maioria da Corte, o ISS, tributo de competência municipal, não é receita efetiva das empresas, já que o dinheiro arrecadado acaba repassado aos municípios. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a outros processos que tratam da mesma controvérsia.
Fux seguiu o relator original, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem o ISS não integra o faturamento por ser apenas um ingresso temporário de recursos. Segundo Fux, o valor só transita pela contabilidade do contribuinte, sem se incorporar ao seu patrimônio.
Um entendimento diferente, disse, violaria o artigo 195 da Constituição Federal.
Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Cármen Lúcia completaram a maioria. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que defendiam manter o ISS no cálculo das contribuições federais.
Cármen Lúcia vai redigir o acórdão.
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Decisão repete lógica da “Tese do Século”
O raciocínio é o mesmo da chamada “Tese do Século”, firmada pelo Supremo em 2017. Naquele julgamento, a Corte retirou o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base do PIS e da Cofins, por entender que valores destinados a impostos estaduais não são faturamento próprio das empresas.
Agora, o tribunal levou esse entendimento ao ISS, imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A tese aprovada afirma que o tributo é um ingresso financeiro transitório, sem incorporação definitiva ao patrimônio do contribuinte.
Dias Toffoli abriu a divergência. Para ele, o ISS tem características distintas das do ICMS, e a forma de cobrança do tributo municipal não permite aplicar automaticamente o que foi decidido em 2017.
Empresas poderão recuperar valores pagos no passado?
Isso depende da modulação dos efeitos, que ainda será analisada pelo STF. É essa etapa que vai dizer se as empresas terão direito à restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos anos ou se a decisão vale só daqui para frente.
Em seu voto, Fux propôs que a exclusão valha a partir da publicação da ata do julgamento. Ficariam de fora dessa limitação as ações judiciais e os processos administrativos já em andamento, além de tributos de períodos anteriores ainda não pagos.
André Mendonça também defendeu restringir os efeitos retroativos.
A Corte decidiu, porém, que a modulação será discutida no julgamento de embargos de declaração. Assim, todos os atuais integrantes do STF poderão votar, já que o caso começou com outra composição e parte dos ministros que se manifestaram no mérito já se aposentou.
Setor de serviços deve ser o mais beneficiado
Para Tiago Conde Bussamra, presidente da Abradt (Associação Brasileira de Direito Tributário), a decisão pesa sobretudo para o setor de serviços. “Empresas dos segmentos de saúde, educação, tecnologia, transporte e prestação de serviços em geral poderão experimentar uma redução da carga tributária, com efeitos positivos sobre seus custos operacionais, fluxo de caixa e competitividade”, afirmou.
Bussamra ressaltou que a dimensão econômica do julgamento depende da possibilidade de recuperar valores pagos no passado, o que ainda está atrelado à modulação. O tema ganha peso porque o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. “Os efeitos futuros da decisão sobre essas contribuições terão duração limitada. Por isso, a discussão acerca dos valores recolhidos no passado assume particular importância econômica e jurídica”, disse.
O advogado tributarista Eduardo Amirabile de Melo, em entrevista à CNN, também apontou a modulação como a principal questão em aberto e criticou uma eventual restrição à restituição. “Em minha avaliação, essa solução seria inadequada, pois não houve ruptura jurisprudencial, mas confirmação de entendimento já acolhido pelos Tribunais Regionais Federais”, afirmou.
O tema deve voltar à pauta com os possíveis embargos de declaração da União.
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