Stf restringe multa de 50% a empresas que distribuem lucros com dívida ativa
STF define que multa de 50% só vale para empresas com débito inscrito em dívida ativa e sem garantias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta – feira (30) o julgamento que define novas regras para a cobrança de multas contra empresas que devem à União e distribuem lucros ou bonificações. Por maioria, os ministros estabeleceram limites para a aplicação da penalidade, atendendo parcialmente a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB.
A ação questionava a lei que proíbe companhias com débitos federais de pagar participação nos lucros a sócios ou bonificações a acionistas. Quem descumpre a regra pode ser multado em 50% do valor distribuído, e os beneficiados também pagam 50% do que receberam.
O placar final foi apertado, com três correntes diferentes entre os ministros, resultando em 5 votos a 4 a 3.
Os critérios para a multa
A corrente vencedora foi a do ministro Cristiano Zanin, que listou condições para que a punição seja aplicada. Segundo o voto dele, a multa só pode valer se o crédito tributário estiver inscrito em dívida ativa da União. Além disso, a exigência do débito não pode estar suspensa por nenhuma das causas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Outro requisito é que a dívida não esteja garantida por nenhuma das modalidades listadas no artigo 9º da Lei nº 6.830/1980, que trata da execução fiscal. Na prática, a decisão restringe os casos em que a multa de 50% pode ser cobrada, exigindo que o débito esteja em situação de cobrança efetiva e sem garantias ou suspensões.
Divergências no plenário
O relator original do caso, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), votou para acolher parcialmente o pedido da OAB. Ele defendia que a multa só se aplicasse quando o devedor não tivesse reservado renda suficiente para pagar integralmente a dívida.
Já o ministro Flávio Dino votou pela rejeição total da ação, mantendo a regra original sem alterações.
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O julgamento foi concluído ainda em junho, mas o resultado gerou dúvidas porque três correntes distintas foram abertas. Com a proclamação do resultado nesta quarta, ficou definido que os critérios estabelecidos por Zanin passam a valer para todos os processos em andamento.
A decisão do STF não anula a multa, mas cria barreiras para que ela seja aplicada de forma automática.