STF inicia julgamento de recursos e pode formalizar decisões sobre responsabilidade das big techs

A formalização das decisões do STF pode impactar significativamente a operação das big techs no Brasil, exigindo adequações em 60 dias.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta – feira (14) ao julgamento de quatro novos recursos que desafiam a decisão que ampliou a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia sobre conteúdos publicados por usuários. Os recursos foram apresentados no processo movido pelo Google e estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux, sendo analisados em um plenário virtual.

Os ministros têm uma semana para registrar seus votos no sistema. Em junho, o STF já havia discutido uma série de recursos relacionados ao caso da Meta (Facebook), que foi relatado pelo ministro Dias Toffoli. Nessa ocasião, a Corte decidiu tratar os diferentes questionamentos de forma conjunta, incluindo aqueles sob análise do ministro Fux.

Formalização das Decisões

O julgamento iniciado nesta sexta – feira tem o objetivo de formalizar as decisões previamente tomadas em junho, segundo o entendimento do relator. Em seu voto, O ministro Fux afirmou ter reproduzido fielmente tudo o que foi decidido pelo plenário no julgamento anterior sob a relatoria de Toffoli.

Com essa formalização, espera – se que o caso envolvendo as big techs seja encerrado de maneira definitiva, com o trânsito em julgado declarado e sem a possibilidade de novos recursos.

Entre as deliberações reafirmadas agora estão algumas alterações importantes que foram estabelecidas durante os julgamentos anteriores. Uma delas é a concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adequem às novas obrigações determinadas pela Corte.

Responsabilidade das Plataformas

A decisão também determina que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos causados por publicações ilícitas feitas por terceiros. No entanto, existe uma exceção: se a empresa conseguir demonstrar que havia “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que sua manutenção passou por uma análise interna rigorosa, poderá evitar punições.

A tese aprovada ainda mantém a exigência de que plataformas atuando no Brasil tenham sede e representante no país. Este representante deverá ter autoridade para atender demandas administrativas e judiciais, fornecer informações sobre como funciona o serviço e responder por possíveis multas e sanções impostas pela Corte.

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No ano passado, em 2025, o Plenário do STF analisou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e decidiu, por 8 votos a 3, declarar a inconstitucionalidade parcial do dispositivo que limitava penalidades às plataformas apenas quando descumpriam ordens judiciais específicas para remoção de conteúdo.

A mudança na lógica foi fundamentada na avaliação de que o modelo anterior oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais dos cidadãos. As empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil apresentaram embargos questionando trechos da tese fixada, incluindo a falta de prazo para adaptação às novas regras e a amplitude das obrigações impostas às plataformas.