STF fixa em 10 anos o prazo para distribuidoras devolverem cobranças indevidas na conta de luz

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou em 10 anos o prazo para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. Pela decisão, a contagem começa quando as empresas recuperam o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária é definitivamente homologada.
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O problema nasceu de cobranças de PISCofins calculadas sobre o ICMS, imposto de origem estadual. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo dessas duas contribuições federais, decisão conhecida como “tese do século”.
Como surgiu o dinheiro a ser devolvido
As distribuidoras de energia recuperaram valores recolhidos a mais à Receita Federal. Como o PISCofins entravam nos custos usados para calcular as tarifas, os consumidores também acabaram pagando parte dessas cobranças.
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Para que o dinheiro recuperado chegasse a quem pagou a mais, o Congresso aprovou a Lei 14.385/2022, que deu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a tarefa de regulamentar a devolução. Em agosto de 2025, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324, o STF confirmou a validade da lei.
Quando começa a contagem do prazo
Ao validar a lei, o Plenário já tinha fixado os dez anos para a restituição, mas ficou em aberto o marco inicial desse período. A dúvida voltou ao tribunal por meio de embargos de declaração, instrumento usado para esclarecer trechos de uma decisão, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Na nova análise, a Corte decidiu que a contagem parte da data em que a distribuidora obteve de volta os valores ou recebeu a homologação definitiva da compensação tributária.
O que acontece após uma década
O mesmo prazo funciona como limite. Se mais de dez anos já tiverem passado desde a recuperação dos valores ou da homologação definitiva, a obrigação de devolver fica prescrita. Nesse caso, as distribuidoras podem deixar de repassar os recursos atingidos pela prescrição.
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