STF avaliava suspender julgamento da Ficha Limpa que pode beneficiar Cabral e Arruda

Relatora, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças na contagem da inelegibilidade; parte da Corte vê a alteração como prerrogativa do Congresso.

2 min

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

STF Avalia Interrupção do Julgamento da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliava interromper o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa iniciado no plenário virtual na sexta-feira, 22 de maio de 2026. A decisão surge devido à relevância do caso para as eleições de 2026 e à possibilidade de impacto nas candidaturas de diversos políticos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O julgamento analisa alterações na lei que alteram o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. A mudança proposta anteciparia o início do período de inelegibilidade, em vez de contar a partir da data em que a pena fosse cumprida. Essa modificação poderia afetar a candidatura de figuras notórias como Sérgio Cabral e José Roberto Arruda, entre outros.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, foi a primeira a votar pela inconstitucionalidade da lei complementar. A ministra argumentou que a mudança na contagem do prazo de inelegibilidade representaria um “patente retrocesso” e violaria os princípios da moralidade administrativa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, nem todos os ministros concordam com a interpretação de Cármen Lúcia. Uma parte do Tribunal acredita que a alteração é uma prerrogativa do Poder Legislativo. Além disso, a ministra apontou um “erro de procedimento” na tramitação, que pode levar à derrubada da lei.

Segundo ela, houve uma “inconstitucionalidade formal”, um vício no processo legislativo que bastaria para invalidar o dispositivo.

O texto original da lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. A ministra Cármen Lúcia argumentou que o Senado adicionou exceções à regra proposta pela Câmara, alterando o quadro normativo e, portanto, violando o processo legislativo.

A expectativa, à época, era de que o julgamento fosse suspenso por pedido de vista ou destaque, para que os ministros analisassem a questão a fundo.

Leia também

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

A Redação Clique Fatos assina a cobertura geral do portal. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de fontes identificadas (órgãos oficiais, agências e veículos de imprensa) e passam por checagens automáticas antes de publicar. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!