STF autoriza leilão de veículos de luxo da Operação Sem Desconto: detalhes

STF autoriza leilão de Porsche, BMW e Lamborghini apreendidos na Operação Sem Desconto, que investiga fraudes no INSS. Bens somam R$ 6,6 milhões.

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Foto: Reprodução
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STF autoriza leilão de veículos de luxo da Operação Sem Desconto

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval a uma importante etapa da Operação Sem Desconto, autorizando o leilão de 10 veículos de luxo apreendidos na investigação que apura descontos fraudulentos em aposentadorias e pensões do INSS. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça no domingo, 22 de março de 2026.

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O foco principal do leilão são bens ligados a nomes centrais da investigação, como Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e Maurício Camisotti. Além deles, empresas vinculadas a esses indivíduos também possuem parte dos veículos que serão ofertados em leilão.

A avaliação total dos bens é de R$ 6,6 milhões.

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Veículos de alto valor em leilão

A lista de veículos que serão leiloados é impressionante, incluindo modelos de marcas renomadas como Porsche, BMW, Lamborghini e Audi. Entre os itens estão um Porsche 911 Car GTS (2024), avaliado em R$ 1.126.137,60; um Porsche Panamera 4SEHY (2023), com valor de R$ 682.078,50; um BMW M3 Competition (2022) avaliado em R$ 581.732,10; um Lamborghini Urus S (2020) com valor de R$ 2.441.976,30; um Porsche Taycan (2020) avaliado em R$ 763.425; um Audi TT RS5 (2020) avaliado em R$ 505.465; um Audi A3 (2022) avaliado em R$ 229.815; uma Moto Triumph/Tiger (2020), avaliada em R$ 69.715; uma Moto Suzuki/GSX1300 (2023), avaliada em R$ 102.563; e uma Moto BMW/S1000 RR (2024), avaliada em R$ 120.851.

A Polícia Federal também terá acesso a seis dos veículos, que serão utilizados em suas atividades operacionais. A decisão de realizar o leilão foi tomada para evitar que os bens perdessem valor enquanto o processo investigativo ainda está em andamento.

Justificativa da Procuradoria-Geral

A Procuradoria Geral da República (PGR) justificou a medida, citando artigos do Código de Processo Penal que permitem a alienação antecipada de bens quando há risco de deterioração ou depreciação, ou quando a manutenção do bem se torna difícil.

Além disso, a PGR mencionou a possibilidade de destinar os bens temporariamente a órgãos de segurança pública para fins institucionais.

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Os recursos obtidos com o leilão poderão ser utilizados para ressarcir a União pelos prejuízos causados pelos crimes investigados, que totalizam bilhões de reais. Caso os acusados sejam absolvidos, os valores serão devolvidos aos investigados. O ministro Mendonça ressaltou que a medida visa tanto proteger os interesses da União quanto garantir o direito do investigado de preservar o valor patrimonial de seu bem, caso venha a ser inocentado.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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