Senado tem até 15 de dezembro para fixar a CBS de 2027; sem decisão, vale o cálculo de 11,3% do TCU

Alíquota acima dos 9,21% estimados pelo Comitê Gestor do IBS reabre o debate sobre a soma dos tributos chegar a 30%, acima dos 26,5% previstos em lei.

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(Créditos: Rmcarvalho/Getty Images/Canva Pro) | Foto: Reprodução/Money Times

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira (28) a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O índice ficou acima das projeções oficiais e reabriu a discussão sobre o custo da Reforma Tributária e a possibilidade de a soma dos novos tributos sobre o consumo chegar a 30%.

O percentual aprovado supera os 9,21% que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) havia estimado antes. Pela regra, o Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência de 2027. Se nenhuma deliberação ocorrer nesse prazo, prevalece o cálculo feito pelo TCU.

Soma dos tributos pode alcançar 30%

Victor Hugo Rocha, advogado tributário e sócio-fundador da Rocha & Rocha Advogados, vê na diferença entre as estimativas um sinal de alerta para o peso dos novos tributos. Ao somar uma alíquota de 18,7% do IBS aos 11,3% da CBS, ele chega a 30%, bem acima dos 26,5% previstos na legislação para o novo sistema.

“Se a alíquota da CBS já aparece acima das estimativas iniciais, a possibilidade de o IVA dual chegar a 30% reforça o risco de a tributação sobre o consumo ultrapassar o patamar considerado durante a elaboração da reforma, com impactos diretos sobre o planejamento financeiro das empresas e, potencialmente, sobre os preços ao consumidor”, afirma.

O próprio advogado pondera, porém, que a soma das alíquotas não traduz a carga efetiva de cada empresa. Na prática, o resultado depende das regras de cada atividade, do aproveitamento de créditos e das características das operações.

Rocha também duvida da força do limite de 26,5%. Para ele, por não haver penalidade automática em caso de descumprimento, o mecanismo pode perder eficácia. “Sem mecanismos efetivos de contenção, fica a dúvida sobre até que ponto esse limite legal será capaz de cumprir seu objetivo”, diz.

Empresas têm pouco tempo para se adaptar até 2027

A CBS começa a substituir o PISPasep e a Cofins em 1º de janeiro de 2027, data em que também se inicia a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Com isso, o calendário pressiona a formação de preços, a revisão de contratos e a adaptação dos sistemas fiscais.

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Pedro Cíceri, advogado especializado em questões regulatórias e tributárias do setor de transporte e logística, afirma que empresas com margens apertadas devem avaliar logo como a mudança afetará custos e rentabilidade. No transporte rodoviário de cargas, a complexidade das operações, a gestão de frotas e o uso de transportadores autônomos aumentam o desafio.

Cíceri sugere revisar contratos de longo prazo e as negociações de frete previstas para 2027. Ele também recomenda analisar como a nova sistemática de não cumulatividade permitirá o aproveitamento de créditos, além de uma auditoria preventiva para encontrar oportunidades e reduzir riscos de ineficiência fiscal.

Benefícios setoriais elevam a alíquota de referência

Outro ponto destacado pelos especialistas são os regimes favorecidos e as reduções setoriais. Segundo Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária do Abe Advogados, cada tratamento diferenciado diminui a base de incidência e pode obrigar a uma alíquota mais alta para manter a arrecadação.

Carneiro lembra que o índice de 11,3% ficou acima das estimativas que circulavam ao longo do ano, entre 9,2% e 9,5%. Ele defende mais transparência sobre as premissas do cálculo, sobretudo sobre sonegação, inadimplência e aproveitamento de créditos tributários.

Para as empresas, a referência do TCU oferece um ponto de partida mais concreto para o planejamento, mas não elimina as dúvidas sobre a tributação futura. Ainda faltam a decisão do Senado e a aplicação das regras específicas de cada setor, fatores que vão definir o efeito real da reforma sobre preços, margens e fluxo de caixa.

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