Secretaria de Saúde estabelece normas para hospitais privados na rede pública de saúde

Portaria estabelece critérios de adesão ao programa Agora Tem Especialistas e utilização de créditos para quitar dívidas tributárias. Consulte no Poder360.

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, definiu as diretrizes para a adesão de hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, ao componente de créditos financeiros do programa “Agora Tem Especialistas”.

A portaria nº 7.307 foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) de 26 de junho de 2025.

Formulário de cadastro

As instituições podem oferecer serviços especializados ao SUS e obter CVCF (Certificados de Valor de Créditos Financeiros) para quitar débitos tributários.

A participação no programa é voluntária e ocorrerá por meio de formulário eletrônico específico no sistema InvestSUS do FNS (Fundo Nacional de Saúde), que estará disponível em até 5 dias úteis após a publicação da portaria.

Os hospitais devem comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, demonstrar capacidade técnica para fornecer atendimentos especializados seguindo as diretrizes do SUS e estar aptos no edital de credenciamento do Ministério da Saúde para participar.

A Saes avaliará a documentação dos hospitais que manifestarem interesse, por meio de parecer técnico que contemplará a oferta de serviços especializados, abrangendo consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como cirurgias eletivas.

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Os valores para a remuneração dos serviços serão definidos em tabela própria a ser divulgada pela secretaria.

Para a emissão dos certificados de valor, não será considerada produção inferior a R$ 100 mil por mês de atendimento. Em casos excepcionais, o Ministério da Saúde poderá aprovar planos com valores mínimos de R$ 50.000 mensais quando houver equipamentos de saúde de menor porte na região ou necessidade de serviços ainda não atendidos.

O montante máximo anual para a emissão dos certificados será distribuído proporcionalmente por região geográfica.

Em situações onde empresas apresentem dívidas que excedam o limite regional definido, serão aplicados critérios de desempate, dando preferência a hospitais sem fins lucrativos que possuam adesão ao incentivo 100% SUS.

Fonte por: Poder 360