Saque extraordinário do FGTS para demitidos no saque-aniversário terminou em 1º de junho
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa tiveram direito a um saque extraordinário, que liberou os valores retidos pelas regras normais da modalidade.
O prazo para retirar o dinheiro terminou em 1º de junho de 2026. Os valores que não foram sacados até essa data voltaram para a conta do FGTS do trabalhador.
Quem teve direito à liberação extraordinária
O acesso dependia de três condições: ter optado pelo saque-aniversário; ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025; e ter saldo na conta referente ao vínculo encerrado.
A liberação desfez, nesses casos, a limitação imposta pelo saque-aniversário, modalidade em que o trabalhador retira uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário, mas perde o direito ao saque total em caso de demissão.
Quem ficou de fora
Quem foi dispensado a partir de 24 de dezembro de 2025 segue as regras padrão: com o saque-aniversário ativo, não pode retirar o saldo total na demissão e recebe apenas a multa rescisória de 40%. Também não houve valores a sacar para quem tinha a conta do vínculo zerada.
Como consultar o saldo
O saldo e o extrato do FGTS podem ser consultados no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, que também mostra as formas de saque disponíveis.
Saque-aniversário continua valendo
A liberação foi uma exceção pontual e não alterou as regras do saque-aniversário. Quem segue na modalidade continua com direito à retirada anual, conforme o calendário de pagamentos da Caixa para 2026.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
Redação Clique Fatos
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