Prefeito Damião veta multa por porte de drogas em BH
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), vetou integralmente um projeto que visava criar multa por porte ou uso de entorpecentes em espaços públicos do município.
De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o texto previa multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado com drogas em espaços públicos da capital mineira.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado, 27 de junho de 2026.
Argumentos constitucionais contra a lei municipal
Na justificativa formal sobre seu veto, Álvaro Damião argumentou que tal medida é inconstitucional por tratar diretamente de matéria penal; portanto, sua competência legislativa seria privativa e exclusiva da esfera federal — ou seja, da União.
Essa visão encontra respaldo em pareceres técnicos: o próprio artigo constitucional citado pelo Executivo estabelece limites claros para as ações municipais. Segundo avaliação feita pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), criar uma punição administrativa dessa natureza configuraria algo como “sanção penal paralela”.
A PGM alertou ainda no documento oficial que essa prática violaria especificamente o Artigo 22 da Constituição Federal ao aplicar sanções administrativas a condutas já reguladas por lei de âmbito nacional.
Críticas técnicas e preocupações com direitos humanos
O projeto, além das questões constitucionais levantadas na esfera executiva, recebeu críticas severas durante sua tramitação em diversas instituições. A Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais manifestou-se contra o texto porque ele ultrapassava os limites municipais para legislar sobre comportamentos tipificados como crime.
O órgão apontou ainda que a iniciativa poderia gerar tratamento desigual entre cidadãos e criticou a previsão de suspensão da multa em caso de adesão voluntária a tratamento para dependência química, considerada insuficiente ou problemática sem mais detalhes legais.
Abordagem punitiva versus prevenção
A preocupação com direitos humanos ecoa em outras secretarias. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alertou publicamente na época que o projeto adota abordagem “predominantemente punitiva”. Segundo a pasta, isso contrariaria diretrizes de atenção aos usuários de drogas e aumentaria a estigmatização dessas pessoas.
Não menos crítica foi a retórica da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos; ela apontou um risco concreto de seletividade tanto nas abordagens quanto nos aspectos sociais ou raciais aplicados pela lei municipal proposta. Com o veto do prefeito Damião, o texto retorna à Câmara Municipal.
Os vereadores vão decidir se mantêm o veto, o que enterra o projeto, ou se o derrubam, o que faz a lei entrar em vigor.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.
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