Pileggi vê “verdadeiro confisco” na MP das bets e autoriza a volta de 3 sites da CDA Gaming
Três casas de apostas voltaram a funcionar nesta quinta-feira (5). A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das bets em relação à empresa.
Com a decisão, os três sites da companhia, Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, podem voltar a aceitar apostas. A magistrada também afastou as restrições previstas no artigo 7º da MP.
Desembargadora vê confisco em proibição a empresas licenciadas
Segundo Pileggi, a MP determinou a “extinção antecipada das autorizações e a interrupção das atividades, inclusive mediante bloqueio dos domínios eletrônicos”. Na decisão, a magistrada determinou expressamente: “Restabelecendo provisoriamente a eficácia do título autorizativo e afastando, na extensão necessária ao cumprimento desta decisão, as restrições previstas no artigo 7º da referida Medida Provisória”.
Para a desembargadora, proibir a operação de empresas que tinham licença federal, sem indenizá-las, seria um “verdadeiro confisco”. Ela também afirmou que a extinção das autorizações causa “enorme prejuízo aos autorizados”.
“Isso desrespeita os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes, também, a relevância e a urgência”, completou a desembargadora.
Governo fixou 6 de outubro para tirar os sites do ar
O presidente Lula assinou a Medida Provisória no dia 25 de setembro. O texto proibia a operação de sites de apostas esportivas (bets) e cassinos online com jogos como “tigrinho” em todo o território nacional.
A MP impede novos depósitos nas plataformas desde a sua publicação. Ela também estabelece um calendário para a retirada e a devolução dos valores que ainda estão nas contas dos apostadores.
Pelo cronograma apresentado pelo governo, os sites e aplicativos de apostas saem do ar em 6 de outubro. Os apostadores têm até o dia anterior para retirar os valores disponíveis. Quem não conseguir fazer o resgate dentro do prazo terá direito à devolução integral dos saldos, por meio de procedimento específico.
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