PEC da Segurança Pública: o que o Senado vota na terça (3) e o que muda nas polícias

Proposta do Executivo endurece regime para chefes de facções e milícias, prevê polícias municipais civis e já passou pela Câmara e pela CCJ do Senado.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) | Foto: Reprodução/Brasil de Fato

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para a terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A proposta é de autoria do Executivo.

O texto endurece penas e restringe regimes de prisão para chefes de facções e milícias, além de criar um pacto federativo entre União, estados e municípios. A Câmara aprovou a PEC em março deste ano, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a análise no último dia 14 de outubro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu criar um ministério da segurança pública com a promulgação da emenda.

Líderes de facções terão regime mais fechado

Pela PEC, a progressão de regime, como a passagem do aberto para o semiaberto, fica restrita ou vedada para lideranças de facções e milícias. Essas pessoas deverão cumprir pena em unidades de segurança máxima.

O texto também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime e a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas. Denunciantes e seus familiares teriam proteção prevista na emenda.

Polícias municipais e nova função para a PRF

Uma das novidades é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Elas ficariam submetidas ao controle externo do Ministério Público e realizariam policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.

A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e cria o Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro. Pelo texto, União, estados e municípios poderão atuar em conjunto na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

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Outro ponto é a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com alteração do Artigo 144 da Carta Magna. O novo artigo 144-A diz que “os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.

Estados e municípios recebem metade do FNSP e do Funpen

Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para estados e municípios. Ficam de fora as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional com recursos do Funpen.

O relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), defendeu as mudanças. “As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, escreveu.

A proposta ainda destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos da segurança.

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