Paes cita mais de 100 mil panfletos em ação para cassar a chapa de Douglas Ruas, eleito com 50,88%

Além da ação no TRE, o PSD levou ao STF uma ADPF contra a exclusão dos 274.411 votos de Garotinho, que levou Ruas de 49,27% a 50,88% e evitou o segundo turno.

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Eduardo Paes (Créditos: Tomaz Silva – Agência Brasil) – Douglas Ruas | Foto: Alerj
Eduardo Paes (Créditos: Tomaz Silva – Agência Brasil) – Douglas ...
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O ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), acionou o Tribunal Regional Eleitoral para pedir a cassação da chapa do governador eleito, Douglas Ruas (PL), e da vice, Fernanda Louback (PL). Segundo ele, houve irregularidades na eleição, com abuso de poder econômico.

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Paes afirma que Ruas usou de forma indevida veículos e meios de comunicação social para espalhar desinformação e promover compra de votos. Para sustentar a acusação, a defesa cita a produção de mais de 100 mil unidades de panfletos.

Panfletos com frases opostas estão no centro da ação

Segundo a defesa de Paes, os materiais traziam, de um lado, a imagem dele e de Lula (PT), acompanhada da frase “contra os valores cristãos e das famílias”.

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No verso, a peça mostrava Ruas e Flávio Bolsonaro (PL) como defensores da causa, com a expressão “a favor dos valores cristãos e da família”. É esse contraste que, na visão da defesa, caracteriza a propagação de desinformação.

PSD recorre ao STF e contesta a contagem de votos válidos

Além do pedido no TSE, o PSD apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O objetivo é questionar a forma como o Tribunal Eleitoral calculou os votos válidos do 1º turno.

O ponto de partida foi a exclusão definitiva de 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho, cuja candidatura teve o registro indeferido. Antes dessa retotalização, Ruas tinha 49,27% dos votos atribuídos aos candidatos, abaixo do necessário para vencer no primeiro turno.

Ao tirar da conta os votos de Garotinho, a fatia de Ruas chegou a 50,88% dos válidos. Com esse número, o TSE o proclamou governador eleito e dispensou a segunda etapa da disputa.

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O PSD discorda. Para o partido, uma decisão judicial tomada depois da votação não deveria mudar a necessidade de um segundo turno. Também argumenta que os votos dados a Garotinho, cujo nome constava nas urnas, não podem ser tratados como os votos anulados pelos próprios eleitores.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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