PAE pede R$ 18 milhões à Aneel por cortes classificados como indisponibilidade externa

A empresa argentina PAE (Pan American Energy) pediu à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) o ressarcimento por cortes de geração no complexo eólico Novo Horizonte. A companhia estima em R$ 18 milhões as compensações relacionadas às usinas Ventos de Santa Luzia 1 a 10.
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O pedido abrange restrições ocorridas entre 1º de fevereiro de 2024 e 7 de outubro de 2025, quando o Ministério de Minas e Energia publicou as garantias físicas das usinas. A empresa estima que os eventos não contabilizados pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) correspondam a aproximadamente 198 gigawatts-hora (GWh) de geração frustrada.
PAE pede ressarcimento de R$ 18 milhões por cortes em parque eólico
Pedido inclui cortes classificados como indisponibilidade externa
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A solicitação se restringe a cortes classificados como “indisponibilidade externa” que ultrapassaram a franquia anual aplicável. A PAE quer que a compensação seja feita por meio do ESS (Encargo de Serviços do Sistema), com base na Resolução Normativa nº 1.030/2022 da Aneel.
Os cortes de geração podem ocorrer por falta de infraestrutura de transmissão, como linhas danificadas ou atrasadas; por limite de capacidade das linhas, que impede o escoamento da energia; ou pelo excesso de oferta em relação à demanda.
A garantia física corresponde ao volume de energia que um empreendimento consegue entregar ao sistema e define a forma de remuneração das empresas. Tanto a estimativa de energia frustrada quanto o valor financeiro informado pela PAE ainda dependem de apuração segundo os critérios regulatórios.
CCEE negou inclusão de eventos anteriores às garantias físicas
Segundo o histórico apresentado pela companhia, a primeira solicitação à CCEE foi feita em fevereiro de 2025 e negada porque as garantias físicas ainda não tinham sido publicadas. Após a definição dos parâmetros pelo ministério, a empresa voltou a pedir a apuração dos valores em 17 de outubro daquele ano.
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Em outubro de 2025, a CCEE rejeitou a inclusão de eventos anteriores à vigência das garantias físicas e apontou que seria necessária uma determinação regulatória específica para que os efeitos retroagissem. Em dezembro, a Pan American levou o pedido à Aneel.
A divergência está em saber se a publicação prévia da garantia física é condição para receber a compensação. Para a empresa, o dado é usado para calcular a energia a ressarcir, mas não determina se o gerador tem direito ao pagamento.
“A garantia física constitui apenas um parâmetro utilizado para o cálculo e a operacionalização do ressarcimento, não se confundindo com um requisito de elegibilidade ao direito à compensação (…). A existência de garantia física previamente publicada não integra esses requisitos”, afirma a PAE.
Empresa pede que Aneel determine apuração dos pagamentos
A companhia também sustenta que negar o ressarcimento por curtailment pela ausência de garantia física é uma “conduta que extrapola as disposições legais e regulamentares” e impõe uma exigência que considera ilegal e desproporcional.
Além do reconhecimento do direito à compensação, a PAE pede que a Aneel determine à CCEE a apuração e o processamento dos pagamentos, considerando o início da operação comercial de cada usina, a franquia anual e os demais parâmetros regulatórios.
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