Padre e pastor têm salário ou carteira assinada? Veja como líderes religiosos recebem

A côngrua é a remuneração dos padres, com contribuição obrigatória ao INSS e possível retenção de Imposto de Renda pela instituição religiosa.

02/09/2026 15:51

3 min

Padres não são funcionários da Igreja, mas também têm obrigações fiscais e previdenciárias
Padres não são funcionários da Igreja, mas também têm obrigações...

As paróquias têm o dever de sustentar os padres? Embora a lei brasileira não detalhe essa relação, o Código de Direito Canônico, que regulamenta a Igreja Católica, estabelece que os fiéis devem contribuir para atender às necessidades da instituição, incluindo as dos clérigos.

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Essa obrigação não se limita à manutenção das atividades religiosas. O texto canônico também reconhece aos ministros o direito de receber uma remuneração “condigna”, suficiente para cobrir as necessidades de vida e os custos relacionados à previdência social.

Como funciona a remuneração dos padres

Na prática, a relação entre a paróquia e os padres é tratada a partir das regras previstas pelo Código de Direito Canônico. O documento determina que os fiéis socorram as necessidades da instituição e dos clérigos que exercem suas funções religiosas.

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Ao mesmo tempo, o código assegura que os ministros recebam uma remuneração adequada. O valor deve permitir o custeio das necessidades de vida e da previdência social, conforme a previsão apresentada no próprio texto.

O pagamento recebido pelos religiosos é chamado de côngrua. Essa remuneração integra a renda do padre e também se relaciona às obrigações previdenciárias e tributárias que passam a existir quando ele inicia as tarefas religiosas.

INSS e imposto de renda dos religiosos

Padres contribuem com o INSS. A previsão do Código de Direito Canônico sobre o pagamento de previdência social em situações de doença ou invalidez está ligada ao enquadramento dos clérigos como contribuintes individuais e segurados obrigatórios da Previdência Social.

Esse vínculo começa assim que o religioso inicia as tarefas religiosas. A partir desse momento, o padre passa a integrar as regras aplicáveis aos contribuintes individuais e aos segurados obrigatórios da Previdência Social.

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As côngruas recebidas pelos religiosos também são consideradas rendimento tributável. O imposto de renda pode ser retido na fonte pela instituição religiosa responsável pelo pagamento.

Para a declaração, o informe de rendimentos do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) deve ser fornecido pela diocese ou pela paróquia na qual o padre está alocado. É esse documento que reúne as informações necessárias sobre os valores recebidos.

Remuneração nas igrejas evangélicas

Nas igrejas evangélicas, o sistema de remuneração dos pastores é similar ao aplicado aos padres, embora receba outro nome. Os pastores evangélicos recebem prebendas pastorais.

Por causa desse tipo de remuneração, os pastores também têm obrigações relacionadas à previdência e ao imposto de renda. Assim, as diferenças estão principalmente na denominação usada para o pagamento, enquanto as obrigações mencionadas permanecem vinculadas à previdência e à tributação.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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