Nunes Marques manda X remover em 24 horas posts de Eduardo que contestam urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou que a rede social X remova, em até 24 horas, publicações do perfil de Eduardo Bolsonaro que sugerem a possibilidade de violação das urnas eletrônicas brasileiras.
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A decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e tem caráter liminar. Por isso, ainda será analisada pelo plenário do TSE.
Decisão manda retirar publicações do ar
Nas postagens, Eduardo afirmou que arquivos da CIA teriam evidenciado fraude nas eleições da Venezuela entre 2004 e 2020. Depois, questionou se as urnas eletrônicas brasileiras seriam efetivamente invioláveis.
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Em junho, a CIA publicou um relatório sobre os pleitos na Venezuela durante o governo de Nicolás Maduro. O documento apontou indícios de manipulação na votação eletrônica em um sistema da empresa Smartmatic.
Na época, bolsonaristas associaram o sistema às urnas eletrônicas usadas no Brasil. Essa relação, porém, já foi desmentida pelo TSE em diversas ocasiões.
Ao justificar a ordem de remoção, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral deve seguir “o princípio da mínima intervenção” e preservar o direito constitucional à liberdade de expressão.
Ministro cita proteção à integridade eleitoral
O ministro também afirmou que, no enfrentamento à desinformação capaz de atingir a integridade do processo eleitoral, uma resolução do TSE proíbe a “divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados que comprometam a confiabilidade das etapas de votação, apuração e totalização de votos”.
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Para Nunes Marques, a proteção da urna eletrônica contra narrativas fraudulentas voltadas a deslegitimar o sistema eletrônico de votação se enquadra nessa regra. A decisão determina ainda que Eduardo Bolsonaro não repita, publique novamente ou divulgue a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras.
Na mesma ordem, o presidente do TSE incluiu “qualquer outro fato sabidamente inverídico que ponha em dúvida a segurança e a integridade do sistema eletrônico de votação ou da Justiça Eleitoral”. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, cujo valor ainda será fixado.
Nunes Marques mencionou publicações semelhantes feitas pelos deputados federais Júlia Zanatta (PL – SC) e Gustavo Gayer (PL – GO). O ministro, contudo, considerou que não havia irregularidade nesses conteúdos porque eles não faziam associação direta com o sistema de votação brasileiro.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



