MME abre caminho para usinas reversíveis e térmicas a resíduos em leilões

Portaria do MME inclui hidrelétricas reversíveis e térmicas a biometano nos certames a partir de 2027.

30/09/2026 09:34

3 min

Complexo Henry Borden, localizado na Serra do Mar, em Cubatão.
Complexo Henry Borden, localizado na Serra do Mar, em Cubatão.

O Ministério de Minas e Energia (MME) sinalizou que as termelétricas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos poderão participar dos leilões de reserva de capacidade do setor elétrico. A previsão é que os certames comecem a ser realizados a partir do segundo semestre de 2027.

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O novo calendário de contratações, que cobre o período de 2027 a 2029, foi oficializado pela Portaria Normativa MME nº 143, de 28 de setembro de 2026. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na terça – feira (29.

O que muda com o novo cronograma

Além dos leilões de reserva de capacidade, a portaria também trata de certames para compra de energia de empreendimentos novos e existentes, além do suprimento aos sistemas isolados. A grande novidade, porém, é a inclusão expressa de sistemas de armazenamento hidráulico — as hidrelétricas reversíveis — e das térmicas que usam esses combustíveis renováveis como alternativas viáveis para os leilões de potência.

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A lista de tecnologias elegíveis inclui ainda hidrelétricas e outras termelétricas. Para os anos de 2027 e 2028, os leilões de reserva de capacidade estão programados para o segundo semestre. As hidrelétricas reversíveis funcionam como uma espécie de “bateria” natural: usam eletricidade para bombear água de um reservatório inferior para outro mais elevado quando o preço da energia está baixo.

Em momentos de pico de demanda, a água retorna pelas turbinas, gerando eletricidade. Esse mecanismo permite deslocar a oferta de energia entre diferentes horários e dar mais flexibilidade ao sistema elétrico.

Pequenas hidrelétricas e sistemas isolados

O calendário também reserva uma frente específica para contratação de pequenas hidrelétricas de até 50 megawatts (MW), nos termos da Lei nº 14.182/2021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.269/2025. Para o primeiro semestre de 2027, está previsto um leilão de suprimento aos sistemas isolados.

Já os leilões de compra de energia de novos empreendimentos e de usinas existentes devem ocorrer no segundo semestre de 2027 e de 2028. O cronograma detalhado indica que, no primeiro semestre de 2027, 2028 e 2029, haverá leilão de reserva de capacidade voltado exclusivamente para hidrelétricas de até 50 MW.

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Já no segundo semestre desses mesmos anos, o leilão de reserva de potência poderá incluir baterias, reversíveis, hidrelétricas e térmicas — inclusive as movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos —, além da compra de energia de usinas novas e existentes.

Para os sistemas isolados, os leilões estão programados para o primeiro semestre de 2027 e o segundo semestre de 2029. A realização dos leilões de reserva de potência, no entanto, está condicionada a uma avaliação da necessidade do sistema, que será feita pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS.

O relatório deve ser enviado ao MME até 30 de abril de cada ano. Já a contratação para sistemas isolados depende do planejamento de expansão da EPE ou da estratégia de substituir a geração térmica fóssil por fontes renováveis.

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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