Meta tem 24 horas para tirar do ar 14 posts que incentivam demissão por preferência política

Liminar do juiz Bruno José Perusso também manda suspender a recomendação algorítmica dos conteúdos e exibir alerta sobre assédio eleitoral no Instagram.

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Movimentos sociais realizam protesto em frente à sede da Meta para denunciar o que consideram interferência sistemática da big tech na eleição brasileira | Paulo Pinto / Agencia Brasil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads, retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A decisão foi tomada na quinta-feira (29), em liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A medida vem de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Segundo o órgão, 14 conteúdos devem sair das plataformas, e a empresa tem 24 horas, contadas a partir da notificação, para fazer a remoção.

Meta terá de tirar 14 publicações do ar e suspender impulsionamento

A decisão não se limita à retirada dos posts. Ela também manda interromper a recomendação algorítmica desses conteúdos, ou seja, a plataforma deixa de empurrá-los para mais usuários.

Além disso, a Meta precisa divulgar um alerta sobre assédio eleitoral nas três redes no Brasil. O aviso deve aparecer em até 72 horas e ficar no ar por cinco dias consecutivos.

Quais são as obrigações impostas à empresa

A ordem prevê cinco frentes. A primeira é a exclusão das 14 publicações indicadas pelo MPT, em até 24 horas após a notificação. A segunda é a interrupção do impulsionamento algorítmico desses conteúdos.

Também há uma exigência de comunicação: em até 48 horas, a empresa deve avisar os responsáveis pelas contas atingidas de que os posts saíram do ar por determinação judicial. Já a preservação de provas obriga a manter o material retirado e seus registros técnicos até o fim do processo.

No aviso institucional, a companhia precisa informar que a legislação brasileira proíbe discriminar trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política. A regra vale inclusive em processos seletivos e em decisões de demissão.

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Juiz separa opinião política de perseguição a trabalhadores

Na decisão, Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos garantidos. Para ele, esses direitos não dão respaldo a práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

O magistrado fez uma distinção clara. Expressar uma posição partidária é uma coisa; incitar a perseguição profissional de trabalhadores por causa de seus votos é outra, e a decisão trata a segunda hipótese como ilegal.

O texto também registra que a possibilidade de demissão sem justa causa não autoriza o empregador a usar a preferência política do funcionário como motivo para punir.

Multas por descumprimento e fase do processo

Se a Meta mantiver publicações no ar após a ordem de remoção, poderá pagar multa diária de R$ 50 mil por publicação. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional pode gerar multa de R$ 200 mil.

A decisão é preliminar e não encerra a ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça, e o processo segue na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a liminar nas instâncias da Justiça do Trabalho.

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