“Juízos de valor”: Mendonça mantém vídeos de Lula e do PT que atacam Flávio Bolsonaro

Vice-presidente do TSE negou liminares do PL, mas pode reexaminar os conteúdos que chamam o senador de “bajulador do Trump” após manifestação das partes.

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O ministro André Mendonça em sessão plenária do TSE
O ministro André Mendonça em sessão plenária do TSE

O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou na quarta-feira (21) duas ações do PL (Partido Liberal) e do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Os pedidos buscavam derrubar vídeos que chamavam o parlamentar de “bajulador do Trump” e “mentiroso master”.

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A decisão negou as liminares de urgência, mas não encerra o caso. Mendonça deixou aberta a possibilidade de reexaminar os conteúdos mais adiante, depois que as partes se manifestarem, sem prejuízo da análise.

Vídeo do PT ligava Flávio a Trump e às tarifas

O primeiro alvo da ação do PL foi uma publicação do PT (Partido dos Trabalhadores), feita no perfil “PT na Câmara”. O vídeo explorava a relação do senador com os Estados Unidos e, sobretudo, com o presidente Donald Trump.

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No conteúdo, o senador fluminense aparece rotulado como “traidor da pátria” e “bajulador do Trump”, em referência às tarifas americanas aplicadas a produtos brasileiros.

Para Mendonça, os termos não bastam para justificar a retirada. “Embora severas, tais expressões, consideradas isoladamente, podem traduzir juízos de valor e críticas à atuação pública do então pré-candidato, não sendo suficientes, por si sós, para justificar a intervenção judicial”, escreveu o ministro.

Publicação de Lula chamava senador de “mentiroso contumaz”

A segunda postagem saiu no perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em setembro de 2026. O vídeo se refere a Flávio como “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”, além de afirmar que ele “nunca trabalhou na vida”.

Na ação, a defesa do candidato argumentou que “tais expressões configuram divulgação de informação sabidamente inverídica e ofensa à honra e à imagem do candidato”. O pedido era de remoção liminar e integral da publicação, além de impedir que fosse repostada.

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O ministro discordou. “Não se identifica, em exame preliminar, imputação de conduta ilícita concreta e individualizada, tampouco manipulação do conteúdo audiovisual capaz de alterar substancialmente o sentido da manifestação reproduzida”, afirmou. Ele também observou que a urgência alegada dizia respeito ao primeiro turno, que já ocorreu.

Liberdade de expressão prevalece por ora

No trecho da decisão sobre o vídeo de Lula, Mendonça explicou o critério adotado nesta fase do processo. “Nesse cenário, ausente demonstração inequívoca da ilicitude do conteúdo, deve prevalecer, neste momento processual, a liberdade de expressão, sem prejuízo de reavaliação da matéria após o contraditório”, registrou.

Com isso, os vídeos seguem no ar até que o TSE volte a analisar o mérito das ações, depois da manifestação das partes envolvidas.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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