Plano do GPA homologado: o que muda para credores com debêntures e CRI bloqueados na B3

Credores têm até 30 dias para aportar recursos e receberão novas debêntures em até 60 dias; até a troca, a B3 não processa negociações dos papéis bloqueados.

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Unidade do supermercado Pão de Açúcar, em São Paulo
Unidade do supermercado Pão de Açúcar, em São Paulo

O GPA comunicou na terça-feira (20) que a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial foi publicada pela Justiça. Com isso, começam a contar os prazos para a reestruturação da dívida do varejista alimentar.

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A decisão havia sido tomada em 7 de outubro, mas só saiu no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) na véspera do anúncio. Assinou a sentença o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

Credores têm até 30 dias para aportar novos recursos

Segundo a companhia, é a data de publicação que vale como data de homologação para efeitos do plano. A partir dela, os credores que escolheram aportar dinheiro novo passam a ter até 30 dias corridos para disponibilizar os recursos, desde que cumpridas as condições precedentes previstas.

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O mesmo intervalo de até 30 dias se aplica aos credores com créditos em moeda estrangeira que optaram pelo aditamento dos instrumentos originais. Eles precisam concluir esse ajuste dentro do período.

Já a emissão e a entrega das novas debêntures Emissão A e Emissão B devem ocorrer em até 60 dias, de acordo com cláusula do plano.

B3 vai bloquear debêntures e CRI ligados à dívida

Para que os novos papéis substituam os títulos hoje nas mãos dos credores, a B3 dará andamento ao bloqueio, em seus registros e em sua custódia, dos títulos que representam os créditos sujeitos ao mercado de capitais, explicou o GPA.

Entram nessa lista as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia. Também serão bloqueados os CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.

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Na prática, depois de concluído o bloqueio, a B3 deixará de processar qualquer negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses papéis, segundo a empresa. Os títulos seguirão indisponíveis até serem trocados pelas novas debêntures.

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