Marcelo Tapai vê pouca chance de reverter renúncia a casa de 300 mil euros após divórcio
Uma leitora que se divorciou em 2018 quer saber se ainda há forma legal de reverter a decisão de abrir mão da sua parte na casa de família, avaliada em 300 mil euros. Segundo ela, a renúncia ficou registrada na ata do divórcio e foi confirmada anos depois, numa nova escritura.
A leitora conta que, cerca de três anos atrás, foi com o ex-marido a uma conservatória para formalizar a transferência do imóvel só para ele. Na ocasião, teve de reafirmar perante a oficial de justiça que abdicava dos seus direitos sobre o bem.
Leitora diz que saiu sem nada após 25 anos de pagamentos
“Estou arrependida”, escreveu a leitora. Ela afirma que contribuiu por 25 anos para o pagamento do imóvel e que saiu da separação “sem um único cêntimo”.
Ela pergunta, por fim, se existe algum caminho legal para desfazer o acordo.
Advogado vê pouca chance de reverter a escritura
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, responde que a reversão costuma ser difícil. Para ele, o arrependimento, por si só, normalmente não basta para desfazer um acordo assinado e confirmado perante uma autoridade competente.
No Brasil, um caso assim só poderia ser rediscutido em situações específicas, como a comprovação de vício na manifestação de vontade. Entre os exemplos citados por ele estão pressão indevida, erro relevante, fraude ou outra irregularidade que tenha comprometido a liberdade da pessoa no momento da assinatura.
Fora desses casos, a tendência é que o acordo produza efeitos.
O advogado observa, porém, que a pergunta parece tratar de um caso ocorrido em Portugal. Nesse cenário, a lei brasileira não se aplica diretamente, e a análise deve seguir a legislação portuguesa.
Quais documentos reunir antes de buscar um advogado
Antes de qualquer medida, o caminho mais seguro é reunir a ata do divórcio, a escritura e todos os documentos ligados ao imóvel. Em seguida, a orientação é procurar um advogado especializado no país onde o bem está localizado.
Se o caso fosse no Brasil, a análise caberia a um advogado de Direito de Família e Direito Imobiliário, para verificar se há alguma irregularidade capaz de justificar a rediscussão do acordo.
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Redação Economia
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