Fim da escala 6×1 pode dar a concessionárias de SP direito a reequilíbrio, diz Maurício Portugal

As concessionárias de infraestrutura de São Paulo podem ter direito a reequilíbrio nos contratos diante da reforma tributária e do fim da escala 6×1, segundo o colunista Maurício Portugal, do CNN Money. A Agência de Transporte do Estado, a Artesp, abriu uma consulta pública para medir o impacto das mudanças nas concessões.
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Na prática, quem absorve o risco da reforma tributária é o poder concedente, e não a concessionária. Portugal explicou que a legislação prevê reequilíbrio sempre que houver variação de tributos, já que a empresa não tem como controlar esse tipo de risco.
Tarifa regulada limita reajustes das concessionárias
Ao contrário de outros agentes econômicos, as concessionárias não podem reprecificar seus serviços por conta própria. A tarifa é um valor regulado pelo poder concedente, o que torna o reequilíbrio o principal instrumento para recompor o contrato.
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O mesmo raciocínio vale para o fim da escala 6×1. Portugal afirmou que a legislação enquadra a mudança como alteração de encargos legais, o que também garante ao concessionário o direito ao reequilíbrio.
Custos na cadeia de insumos também entram na conta
Para o colunista, o impacto não se restringe aos gastos diretos com empregados. “Vai aumentar também o custo na cadeia de insumos da concessionária”, afirmou.
Ele lembrou que o Tribunal de Contas da União já tem jurisprudência consolidada reconhecendo o direito ao reequilíbrio quando há vínculo causal entre a variação de encargos e o aumento de preços dos insumos.
Artesp define esboço de metodologia que pode virar padrão nacional
Portugal avaliou positivamente a iniciativa da Artesp, que definiu um esboço de metodologia para os reequilíbrios decorrentes da reforma tributária. “Finalmente alguém no âmbito público definiu um esboço de metodologia para reequilíbrios pela reforma tributária”, disse.
O especialista espera que a metodologia se torne padrão para todo o país, o que traria equidade no tratamento do problema.
Prazo maior, mais pagamento público ou menos investimento
Segundo Portugal, a variação de tarifa é a forma mais comum de reequilíbrio, mas não a única. Em acordo com a concessionária, o poder público pode aumentar o prazo do contrato, solução que o colunista chamou de “silente”, por não gerar impacto imediato para o usuário.
Também são possíveis o aumento do pagamento público nas PPPs e a redução das obrigações de investimento e dos custos operacionais do concessionário. “Essas são as formas mais comuns, mas existem outras que podem ser usadas também”, concluiu.
Editoria:
Redação Economia
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