Lula vai criar o Ministério da Segurança Pública por MP e promete enviar o texto ao Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, na quinta-feira (05/11), que vai criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma medida provisória. A declaração foi feita durante uma live com o deputado federal André Janones (Rede-MG), e Lula defende a ideia desde fevereiro.
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A pasta tem como objetivo ampliar o combate às ações das organizações criminosas. A proposta ganhou força durante a campanha eleitoral, segundo o que o presidente lembrou na transmissão.
Aprovação da PEC abre caminho para a nova pasta
Lula comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, votada na terça-feira (03/11), no Senado. Ele disse que a medida provisória do novo ministério será o próximo passo.
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Na fala, o presidente agradeceu a Alcolumbre por ter cumprido o compromisso de levar a PEC ao plenário. “Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a medida provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.
O que o governo quer fazer com o programa federal
Pelo texto, a iniciativa busca reforçar o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Dentro desse programa, Lula quer intensificar o combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos.
O plano também prevê sufocar financeiramente o crime organizado e as milícias, além de reforçar a segurança nos presídios, entre outras providências.
Como funcionaria a nova pasta
Na visão de Lula, o ministério coordenaria, junto com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. Ele também reforçaria a cooperação entre União, estados e municípios contra as facções e grupos criminosos.
Como funciona uma medida provisória
Medidas provisórias são normas com força de lei, enviadas pelo presidente da República ao Congresso Nacional. Em geral, são editadas em situações de relevância e urgência.
Assim que é publicada, a medida já produz efeito jurídico imediato. Na prática, o ministério passa a existir oficialmente assim que a medida é assinada. Para virar lei permanente, porém, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A vigência dura 60 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período caso a votação no Congresso não tenha sido concluída.
Editoria:
Redação Política
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