Lula tem até sexta, 6, para sancionar a “OAB da Medicina”, que já vale desde junho por MP

Quem não atingir a proficiência mínima poderá pedir só a Inscrição de Egresso de Medicina, sem contato clínico com pacientes, em provas aplicadas no 2º.

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Medicina | Foto: Reprodução/Exame
Medicina | Foto: Reprodução/Exame

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a sexta-feira, 6, para sancionar a exigência de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para exercer a medicina no país. A regra já está em vigor desde junho, por meio da Medida Provisória nº 1.370/2026, publicada pelos ministérios da Educação e da Saúde.

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Apelidada de “OAB da Medicina”, a medida obriga o candidato a atingir um patamar mínimo de proficiência para conseguir o registro no Conselho Federal de Medicina (CFM). O Congresso aprovou o texto em outubro, perto do fim da validade da MP. Com a sanção, a exigência passa a ter força de lei.

Como serão as provas durante a graduação

Os estudantes farão avaliações ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. A versão aprovada pelos parlamentares incluiu uma etapa a mais em relação ao modelo original do Executivo.

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A nota final será a média acumulada das três provas, e a avaliação do último ano terá peso maior. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, prevista na lei, definir os pesos, a pontuação mínima e os critérios de cálculo.

O resultado de cada prova ficará disponível apenas para o aluno e para a instituição de ensino, e a lei veda repassá-lo a terceiros. Quem não alcançar a proficiência na etapa final poderá refazer a prova em edições futuras do Enamed.

Quem não passa pode pedir a IEM?

Sim, mas com limites. O candidato que não atingir o desempenho exigido poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que libera somente atividades técnico-científicas.

Na prática, quem tiver a IEM não pode ter contato clínico com pacientes, mesmo que trabalhe sob supervisão de um médico com registro regular. A inscrição também não permite fazer consultas, receitar remédios ou assinar atestados e laudos, e impede o titular de ocupar cargos reservados a médicos.

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Quem precisa cumprir a exigência

As regras valem para quem ingressou em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Alunos matriculados antes dessa data continuam submetidos às normas anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido no país.

Já os profissionais formados no exterior seguem obrigados a prestar o Revalida, exame que revalida diplomas de medicina emitidos por instituições estrangeiras. Quem foi aprovado na primeira fase do Revalida até 19 de junho de 2026 fica dispensado do Enamed e pode fazer a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A Redação Saúde e Educação reúne a cobertura do Clique Fatos sobre saúde, bem-estar e educação. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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