Light anuncia encerramento da recuperação judicial após decisão da Justiça do Rio

A Light anunciou, no final da noite desta quarta – feira (9), o encerramento da recuperação judicial da companhia. A decisão havia sido decretada mais cedo, no mesmo dia, pela Justiça do Rio de Janeiro, após o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial durante o período de fiscalização.
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O intervalo acompanhado pela Justiça foi de 18 de junho de 2024 a 18 de junho deste ano. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também se manifestou favoravelmente ao encerramento do processo.
Medidas previstas no plano foram executadas
Em comunicado ao mercado, a Light informou que foram “cumpridas todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial verificadas durante o período de fiscalização”. A empresa opera o serviço de energia elétrica em 31 municípios do Rio de Janeiro.
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Entre as providências adotadas está a emissão e a entrega dos novos instrumentos de dívida previstos no plano de recuperação judicial. A companhia também concluiu a reestruturação de títulos emitidos no exterior.
Outra medida mencionada pela Light foi a realização de um aumento de capital relacionado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade. A operação integra as medidas implementadas durante o processo de recuperação judicial.
Com o encerramento decretado pela Justiça do Rio de Janeiro, a companhia afirmou que continuará atualizando os acionistas e os demais interessados sobre os desdobramentos relacionados ao processo. A comunicação deverá abranger as etapas que ainda permanecem em execução.
Obrigações continuam após o fim da recuperação
O encerramento da recuperação judicial não extingue todas as obrigações previstas no plano. Algumas delas têm vencimento posterior ao período de fiscalização e, por isso, ainda precisam ser cumpridas pela Light.
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Entre os compromissos remanescentes está a conversão obrigatória de determinadas debêntures em ações. O plano também prevê o exercício de bônus de subscrição e o repasse de recursos do aumento de capital à Light Serviços de Eletricidade.
A decisão judicial determinou ainda a adoção das providências finais do processo. Uma delas é a prestação de contas pela Administração Judicial, que deverá apresentar os registros relacionados à condução da recuperação judicial.
Também foi determinada a retirada da expressão “Em Recuperação Judicial” dos atos, contratos e documentos da empresa. A medida acompanha o encerramento formal do processo e deverá ser aplicada aos documentos da companhia.
Decisão prevê medidas em caso de descumprimento
Apesar do encerramento, a sentença deixou registrado que as obrigações remanescentes continuam sujeitas ao cumprimento pela Light. O término da recuperação judicial não impede a cobrança de compromissos que ainda tenham vencimento previsto no plano.
Se houver descumprimento dessas obrigações, os credores prejudicados poderão cobrar especificamente seus créditos. A sentença também prevê a possibilidade de requerimento de falência, conforme estabelecido na legislação.
A decisão, portanto, encerra o período de fiscalização acompanhado no processo, mas mantém efeitos sobre compromissos ainda pendentes. A Light deverá seguir informando acionistas e demais interessados sobre a execução dessas etapas.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



