Justiça do Trabalho condena empresa a pagar periculosidade a trabalhador do Metrô do DF
TRT/DF Condena Empresa e Determina Pagamento de Indenizações a Trabalhador do Metrô
Em uma decisão divulgada na terça-feira, dia 14, a Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou o pagamento de indenizações a um trabalhador que atua no setor metroviário. A determinação veio após análise detalhada do caso.
Detalhes da Decisão Judicial
Conforme informações, a decisão em questão foi emitida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília. Ela foi assinada pela juíza Idalia Rosa da Silva na última sexta-feira, dia 10, acolhendo os pleitos apresentados pelo funcionário.
Condições de Trabalho e Adicional de Periculosidade
Nos autos do processo, e com base em laudo pericial anexado, alegou-se que as atividades do trabalhador ocorriam em condições de risco elétrico. Isso se deve ao fato de ele trabalhar próximo ao chamado terceiro trilho.
Por essa razão, a Justiça determinou o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, retroativo desde o início do contrato de trabalho do empregado.
Jornada de Trabalho e Danos Morais
Além disso, o Judiciário constatou que o trabalhador não estava usufruindo do tempo mínimo de descanso adequado durante sua jornada de trabalho. Assim, foi determinado o pagamento desse período com um adicional de 50%, conforme estabelece a legislação vigente.
A decisão também estipulou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Adicionalmente, foi determinada a inclusão do adicional em cálculos de 13º salário, FGTS e férias, além do pagamento de todos os valores retroativos devidos.
Próximos Passos do Caso
O espaço processual permanece aberto para que o Metrô do Distrito Federal possa apresentar suas manifestações sobre os termos desta decisão judicial.
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