Justiça do DF anula lei que liberava imóveis públicos para capitalizar o BRB após rombo com o Master

Sancionada no governo de Ibaneis Rocha, a lei 7.845/2026 previa vender ou dar em garantia nove imóveis do DF e de estatais.

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O Banco de Brasília (BRB), instituição financeira pública ligada ao governo do Distrito Federal | Foto: BRB/Divulgação

A Justiça do Distrito Federal anulou, na quarta-feira (4), atos que liberavam imóveis públicos e ativos de estatais para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). O banco sofreu prejuízos com a compra de carteiras de crédito fraudulentas do Banco Master.

A decisão partiu do juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que deu razão parcial a duas ações. Para ele, trechos da lei distrital que autorizavam a operação ferem a Constituição.

Juiz vê falta de governança na transferência de bens

Segundo Carnacchioni, o interesse público em recuperar o banco não dá ao governo carta branca para dispor de bens de outras estatais. Cada empresa tem regras de governança e competências próprias, e elas precisam ser respeitadas.

O magistrado foi duro ao tratar do patrimônio. Para ele, o DF não pode enxergar os bens de suas empresas como um “conjunto indiferenciado de ativos, disponível para atender às necessidades financeiras de qualquer outra entidade integrante da administração”.

Ele também afirmou que a lei não demonstrou de forma adequada o interesse público por trás da destinação dos imóveis. Além disso, deixou de cumprir exigências da Lei Orgânica do DF para a desafetação de bens públicos, procedimento que muda a finalidade original de um bem.

Lei previa venda e uso de nove imóveis como garantia

Sancionada no governo de Ibaneis Rocha (MDB), a lei 7.845/2026 previa o uso de nove imóveis do DF e de empresas estatais, como Terracap, Novacap, Companhia Energética de Brasília e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).

Pelo texto, esses bens podiam ser vendidos ou transferidos. Também poderiam servir de garantia em empréstimos ou entrar na montagem de fundos de investimento.

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A tentativa de socorrer o BRB veio depois da crise provocada pelas operações com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. A Polícia Federal investiga a compra de carteiras de crédito sem lastro pela instituição pública.

Liminares foram derrubadas e voltaram a valer

A suspensão dos dispositivos foi decretada de forma provisória pelo próprio Carnacchioni em 16 de março. A decisão desta quarta-feira confirma esse entendimento.

No dia seguinte, o desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT, derrubou a liminar e devolveu a validade à lei. A norma ficou de pé até abril.

Em abril, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes voltou a suspender a lei, desta vez após pedido do Ministério Público.

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