IRPF 2026: o que muda e o que ainda não muda na declaração deste ano

Nova isenção até R$ 5 mil vale para ganhos de 2026 e só entra na declaração de 2027; prazo atual vai até 29 de maio.

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IRPF 2026: Entrega da Declaração Está Aberta e Há Mudanças Importantes

Com a abertura do período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, milhões de brasileiros se preparam para cumprir suas obrigações com o governo. A declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025.

Novas Faixas de Isenção e Alíquotas

O governo Lula (PT) implementou mudanças significativas nas regras do IRPF, ampliando a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduzindo as alíquotas para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Essas medidas visam aliviar a carga tributária sobre a classe trabalhadora e promover uma maior justiça fiscal. É importante ressaltar que, apesar da mudança já estar em vigor, a aplicação da nova faixa de isenção e alíquotas será considerada na declaração de 2027.

Declaração de 2026: Rendimentos de 2025

A declaração do IRPF de 2026 será baseada nos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Portanto, valem as regras de 2025, e a nova isenção se aplica aos ganhos recebidos a partir de 2026, na declaração do próximo ano.

Atenção às Regras e Multas

A Receita Federal enfatiza a importância de os contribuintes acompanharem as normas vigentes para evitar inconsistências no envio da declaração. O não cumprimento do prazo, que agora é até 29 de maio, pode resultar em multas, começando em R$ 165,74, podendo aumentar conforme o valor devido.

Simplificando a Declaração em 2026

A Receita Federal tem investido em ferramentas para facilitar o processo de declaração. A declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente dados de rendimentos, despesas médicas e informações patrimoniais, ganha destaque, especialmente para quem possui conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O prazo para entrega da declaração foi reduzido, e a organização dos documentos é fundamental.

Para quem opta por preencher a declaração por conta própria, a organização dos documentos é o primeiro passo. É importante separar informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de documentos de compra e venda de bens. A escolha do método de envio – programa no computador, aplicativo no celular ou portal da Receita Federal – também é crucial.

Utilizar a declaração pré-preenchida, se possível, reduz o risco de erros e agiliza o processo. Ao preencher a declaração, é fundamental revisar dados pessoais, declarar dependentes e informar corretamente rendimentos, despesas e bens. O sistema indicará automaticamente se o modelo simplificado ou completo é mais vantajoso.

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Antes de enviar a declaração, é recomendável revisar a função de verificação, que ajuda a identificar pendências. Quem envia a declaração primeiro costuma receber a restituição antes. Contribuintes que são idosos, professores ou utilizam a pré-preenchida ou optam por receber via Pix têm prioridade.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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