Auxílio por incapacidade: INSS dá 10 dias para pedir reanálise de negativa feita só por documentos
O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudaram as regras para conceder o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na análise de documentos médicos, sem perícia presencial.
A atualização foi publicada na sexta-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.
Na prática, quem tiver o pedido negado por parecer técnico na análise documental poderá pedir uma nova avaliação. O prazo é de até dez dias, contados a partir da ciência da decisão, e a reanálise fica sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o segurado pode juntar novos documentos médicos ou odontológicos.
Recurso direto suspende a chance de reanálise
A nova regra muda a ordem dos passos. Antes de recorrer, o segurado pode pedir a reanálise da documentação médica. Segundo a portaria, quem optar por entrar logo com recurso, ainda dentro do prazo de dez dias da reanálise, perde a possibilidade de solicitar a nova avaliação.
Após duas negativas, perícia passa a ser obrigatória
Para quem acumula negativas seguidas, o governo endureceu a regra. Depois de dois indeferimentos consecutivos, os próximos pedidos têm de ser encaminhados para marcação de exame médico-pericial. A perícia pode acontecer de forma presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos exigidos para esse tipo de atendimento.
A exigência segue valendo nos pedidos seguintes até que um benefício por incapacidade seja concedido por meio de perícia presencial ou por telemedicina.
O que é o Atestmed e quem pode usá-lo
A análise documental é feita pelo Atestmed, sistema do INSS que permite pedir o auxílio apresentando documentos médicos, sem necessidade imediata de perícia presencial. O benefício é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por doença ou outra condição de saúde.
As regras do Atestmed já mudaram duas vezes em 2026. Em março, o governo elevou para 90 dias o período máximo de afastamento concedido por análise documental. Em setembro, o Ministério da Previdência e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite conceder o benefício por até 90 dias nesse formato.
Quais informações o atestado precisa ter
O atestado deve identificar o segurado e informar a doença, por descrição ou pelo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). Também precisa trazer a data de emissão, o período estimado de afastamento e a assinatura com identificação do profissional responsável.
Laudos e exames complementares podem ser anexados ao pedido.
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Redação Economia
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