13º salário 2026: primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda, em 18 de dezembro

Com a chegada de novembro, muitos trabalhadores começam a contagem regressiva para o décimo terceiro salário de 2026. Quem recebe em duas etapas precisa ficar atento a datas diferentes: a primeira parcela vence em 30 de novembro, uma segunda-feira, e a segunda, em 18 de dezembro, uma sexta-feira.
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Prazos de 30 de novembro e 18 de dezembro
O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo. Por isso, o depósito é antecipado para o dia 18.
A regra é clara: o pagamento deve ser feito até o último dia útil anterior ao prazo, sem possibilidade de adiamento para a segunda-feira seguinte. Na prática, o trabalhador não deve esperar o fim de semana para ver o dinheiro na conta.
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Como o empregador divide o pagamento
A lei permite que a primeira parcela seja adiantada em qualquer mês entre fevereiro e novembro. O valor corresponde a aproximadamente metade do salário, sem os descontos.
Os descontos ficam concentrados na segunda parcela, que costuma ser menor. É nessa etapa que entram a contribuição previdenciária e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
Quem recebeu a antecipação durante as férias não terá direito a uma nova primeira parcela em novembro. O valor já pago será abatido do benefício no fim do ano. Ainda assim, pode surgir uma diferença a receber por causa de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados no cálculo.
Calendário do INSS para aposentados e pensionistas
Em 2026, o INSS antecipou o abono anual de aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Os depósitos saíram em duas parcelas, nas folhas de pagamento de abril e maio.
Já os segurados que começaram a receber depois desse período de antecipação terão o décimo terceiro pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que tenham direito ao abono anual.
O benefício é devido aos titulares de aposentadorias e pensões por morte. O abono também pode alcançar segurados que recebem benefícios concedidos por legislação especial, desde que exista previsão legal para isso.
Editoria:
Redação Economia
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