Indígena que relatou agressão sexual em regime carcerário é colocado em regime semifreeproveito no Amazonas

O juiz determinou que a prisão domiciliar, pleiteada pela defesa, não atenderia às necessidades da paciente.

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A Justiça do Amazonas determinou a transferência para o regime semiaberto do indígena de 29 anos, etnia Kokama, que esteve preso por mais de nove meses em uma delegacia de Santo Antônio do Içá, em contato com detentos homens.

A decisão foi publicada na terça-feira, 29, pelo portal UOL. Durante o período em que permaneceu presa, a indígena, identificada pelas iniciais L.M.S., relatou ter sofrido agressões físicas e morais, além de estupros cometidos por policiais militares e um guarda municipal, que foram presos após as denúncias.

A determinação de semiliberdade foi tomada pelo juiz Diego Martinez Cantoario, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. O magistrado ressaltou que a prisão domiciliar, pleiteada pela defesa, não atenderia às necessidades da reeducanda, uma vez que poderia gerar isolamento e prejudicar sua ressocialização. Para ele, a semiliberdade assegura melhores condições de acompanhamento social, psicológico e cultural.

Previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), o regime de semiliberdade possibilita que indígenas cumpram pena em unidades de assistência vinculadas à Funai, próximas às suas comunidades de origem. Na decisão, o juiz determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas seja responsável por acompanhar o caso e assegurar a execução da medida.

Considerando a situação da reeducanda, que é indígena da etnia Kokama, e a necessidade de resguardar sua dignidade, saúde e integridade física, psíquica e cultural, a semiliberdade oferece um ambiente mais adequado para o atendimento dessas especificidades, que não poderiam ser atendidas da mesma forma sob o regime de prisão domiciliar, afirmou Cantoario.

Ele afirmou que a vítima permaneceu em estado de violência extrema por nove meses e 17 dias, com total desrespeito à sua integridade física e moral.

O indígena ajuíza ação contra o estado do Amazonas, responsabilizando-o pela sua prisão ilegal e pelas violências vivenciadas. Exames periciais constataram marcas corporais compatíveis com os relatos de abuso.

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Fonte por: Carta Capital