Imposto Seletivo fixa 24% para destilados e até 66,7% para cigarros; veja as taxas

O governo federal definiu alíquotas de até 66,7% para cigarros e de 24% para bebidas destiladas no Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária. Os percentuais estão em medida provisória publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
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Para cigarros e cigarrilhas previstos na MP, a cobrança combina a alíquota de 66,7% com um valor adicional de R$ 3,50 por vintena, ou seja, a cada 20 unidades. O percentual é calculado sobre a base prevista na legislação, e não sobre todo o preço pago pelo consumidor.
Alíquotas variam conforme o tipo de bebida
Entre as bebidas alcoólicas, uísque, vodca, gin e determinadas aguardentes terão alíquota de 24%. A cachaça e outros destilados de cana-de-açúcar incluídos nas classificações da medida ficarão sujeitos a 20%.
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A MP fixa em 16% a tributação de vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de certas bebidas fermentadas. Para vermutes, o percentual será de 12%; os vinhos comuns pagarão 8% e as cervejas de malte, 4,2%.
Veículos sustentáveis podem ter alíquota zero
A medida também alcança veículos, aeronaves e embarcações. Barcos a motor de determinadas classificações poderão ser tributados em até 12%, enquanto a alíquota para aeronaves incluídas na MP será de 6,8%.
Para automóveis de passageiros, a taxa inicial será de 6,3%, multiplicada por um fator de conversão de 1,21. O cálculo também poderá mudar conforme motorização, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade.
Carros movidos apenas a gasolina ou diesel terão acréscimos. Já modelos elétricos e alguns híbridos poderão receber reduções. Veículos considerados sustentáveis poderão ficar com alíquota zero, desde que atendam aos requisitos legais.
A MP prevê ainda cobrança de 0,5% para concursos de prognósticos. Para bens minerais extraídos, a alíquota será de 0% em 2027.
Imposto Seletivo começa a ser cobrado em fevereiro de 2027
Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo substituirá parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cujas alíquotas serão zeradas para a maior parte dos produtos a partir de 2027.
O governo discutiu as regras de transição com representantes dos setores afetados. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, o entendimento buscou manter a carga tributária hoje cobrada por meio do IPI.
A cobrança começará em fevereiro de 2027, após o intervalo mínimo de 90 dias exigido pela regra da noventena entre a publicação da medida e o início da vigência. Para compensar a falta de arrecadação do novo tributo em janeiro, a equipe econômica anunciou que encaminharia ao Congresso uma proposta de prorrogação temporária do IPI para os produtos afetados.
No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2027, o governo calculou arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. A estimativa foi feita antes da definição de que a cobrança começaria em fevereiro.
As alíquotas da MP são temporárias e valem para 2027. O governo deverá enviar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.
Editoria:
Redação Economia
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