Govbr confirma aviso a MEIs sobre perdão de dívidas, mas ICMS e ISS continuam devidos

Mensagens enviadas em 22 e 26 de outubro pelo número oficial (61) 3207-3332 são legítimas, mas o MEI deve conferir o selo e nunca clicar em links suspeitos.

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Aplicativo MEI – Microempreendedor Individual | Foto: Reprodução/Veja

O governo federal começou a enviar mensagens pelo Whats App a microempreendedores individuais (MEIs) sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. Os comunicados saíram nos dias 22 e 26 de outubro, pelo número oficial e verificado do Govbr, (61) 3207-3332, informou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A mensagem é verdadeira, mas pede cuidado com o remetente. Antes de responder ou clicar em qualquer coisa, o empreendedor pode abrir os dados da conta e conferir o número e o selo de verificação do perfil GovBR. Outra alternativa, indicada pelo Sebrae, é entrar direto no aplicativo Govbr e procurar o comunicado na caixa postal.

Como reconhecer uma tentativa de golpe

O perdão não cobra nada para ser liberado. Segundo o Sebrae, o canal oficial também nunca pede senhas, dados bancários ou informações pessoais. Mensagens que cobrem taxa, pedem transferência ou solicitam esses dados devem ser descartadas.

Para consultar a situação fiscal, a recomendação é ir até os portais oficiais por conta própria, sem seguir links recebidos por mensagem. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União aparecem no Regularize. Já as pendências administradas pela Receita Federal podem ser checadas no Portal de Serviços da Receita.

Quais dívidas podem ser perdoadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, cobre as contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais.

O benefício vale tanto para débitos já inscritos na Dívida Ativa quanto para os que ainda estão sob gestão da Receita. Ele não cobre tudo, porém. O ICMS, de competência estadual, e o ISS, municipal, seguem devidos, mesmo quando vêm na mesma guia da contribuição previdenciária.

Quem já pagou não recebe o dinheiro de volta.

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Quando o perdão passa a valer

As dívidas abrangidas serão extintas a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o contribuinte não precisa fazer nenhum pedido, segundo a PGFN.

Há uma condição para manter o benefício. Quem continuar enquadrado como MEI precisará pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis primeiros meses de vigência da medida. Se houver atraso, o perdão é cancelado e a dívida volta a ser cobrada, descontados os valores eventualmente recolhidos.

A regra não vale para quem já encerrou formalmente o MEI ou migrou para outro porte empresarial.

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